Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58256, de 14 de julho de 2025
Nº 58.256/2025
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Art. 1. PARTE DA – área urbana, nos bairros Santo Antônio, São Francisco, Universal, Centro e Sagrado Coração de Jesus, e em toda a área rural, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 7.894, de 30 de junho de 2025, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Veranópolis - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 25/0804-0001242-6,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2025.