Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58253, de 10 de julho de 2025
Nº 58.253/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a exigência, nos contratos de obras e de serviços de engenharia da administração pública direta e indireta do Estado, da contratação de trabalhadores integrantes de famílias que estão na linha da pobreza e extrema pobreza cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais no Governo Federal - CadÚnico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.
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