Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58251, de 10 de julho de 2025
Nº 58.251/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itacurubi e Itaqui - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
Chuvas 36, de 26 de junho de 25/0804-0001179-9 Itacurubi intensas, em todo o território do Município. 2025 1.3.2.1.4 Inundações, em parte da área urbana, 1.2.1.0.0 especificamente nos bairros Centro,
Ponte Seca, Cerrinho, 2 Umbus, Varzea, Enio Sayago e Vila Nova; e 9.593, de 23 de junho 25/0804-0001181-0 Itaqui em parte da área rural, de 2025 especificamente nas localidades de Curuçu, Passo da Cachoeira, Sanga Preta, Itaó, Pintado e Passo do Silvestre.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.
2