Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58250, de 10 de julho de 2025
Nº 58.250/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pinhal Grande e São Lourenço do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Chuvas 2.661, de 23 de junho de 25/0804-0001196-9 Pinhal Grande intensas, em todo o território do Município. 2025 1.3.2.1.4
em parte da área urbana, especificamente na Rua Alameda Mano Serpa, Avenida São Lourenço, Rua General Argolo, Rua Assis Brasil e Rua Bento Gonçalves, e em São Lourenço do 6.747, de 27 de junho de Inundações, 25/0804-0001195-0 parte da área rural do Município, nas Sul 2025 1.2.1.0.0 localidades de Harmonia, no 2° Distrito; Coqueiro, Bom Jesus, Picada das Antas e Caipira, no 4° Distrito; Prado Novo e Barrancos, no 5° Distrito; e Araçá, no 6° Distrito.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.
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