Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58249, de 10 de julho de 2025
Nº 58.249/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Palmeira das Missões, Uruguaiana, Barão do Triunfo, Santa Margarida do Sul, Cachoeira do Sul e Montenegro - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº
Palmeira das 92, de 30 de Chuvas Intensas em todo o território do Município. 25/0804-0001210-8 Missões junho de 2025 1.3.2.1.4
em parte da área urbana, nos bairros: Cidade Nova, Hipica I e II, Santo Inácio, Joquei Clube, Santana, Santo Antônio, Mascarenhas de Moraes, Centro, Bela Vista, Boa Vista, 751, de 20 de Inundações Francisca Tarrago, Nova Esperança, Cabo Luiz 25/0804-0001199-3 Uruguaiana junho de 2025 1.2.1.0.0 Quevedo, Alexandre Zachia, Cohab I, São Miguel, Salso de Baixo e Salso de Cima e em
PARTE DA – área rural do município, nas localidades de São Marcos, João Arregui, Vila da Barragem Sanchuri e Imbaa.
Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.
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