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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58248, de 10 de julho de 2025

Nº 58.248/2025

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 99/98, de 18 de setembro de 1998, e no Convênio ICMS 40/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato-COTEPE ICMS nº 75/98 e Ato Declaratório CONFAZ nº 8/25, publicados, no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1998 e de 22 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6606 - No Livro I, art. 9º, XCVI, "caput", nota 03, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

XCVI - ... NOTA 03 - ...

a)somente se aplica em relação: 1 - a equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, matérias-primas, componentes, peças e acessórios e outros bens, novos ou usados, necessários à instalação industrial ou que integrem o processo produtivo; 2 - às máquinas, aos aparelhos, aos instrumentos e aos equipamentos, novos ou usados, necessários às atividades da empresa, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa autorizada a operar em ZPE, conforme art. 6º-A da Lei Federal n° 11.508, de 20 de julho de 2007. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.

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