Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58246, de 4 de julho de 2025
Nº 58.246/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Caçapava do Sul, Santana do Livramento, Santa Tereza e Jari - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo Decreto
Município Evento Área nº Municipal nº
5.845, de 23 de Chuvas Intensas, 25/0804-0001160-8 Caçapava do Sul em todo o território do Município. junho de 2025 1.3.2.1.4 Santana do 11.694, de 17 de 25/0804-0001159-4 Granizo, 1.3.2.1.3 em toda a área urbana do Município. Livramento junho de 2025 1.616, de 20 de Chuvas Intensas, 25/0804-0001163-2 Santa Tereza em todo o território do Município. junho de 2025 1.3.2.1.4 5.448, de 29 de Chuvas Intensas, 25/0804-0001136-5 Jari em todo o território do Município. maio de 2025 1.3.2.1.4 5.461, de 23 de Chuvas Intensas, 25/0804-0001169-1 Jari em todo o território do Município. junho de 2025 1.3.2.1.4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de julho de 2025.