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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58243, de 1 de julho de 2025

Nº 58.243/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre o afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, em objeto de serviço ou no interesse da Administração, sobre a fixação de quotas de diárias destinadas aos deslocamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre o afastamento de servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, em objeto de serviço ou no interesse da Administração, sobre a fixação de quotas de diárias destinadas aos deslocamentos, com a seguinte redação:
Art. 2.
... ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de julho de 2025.

§ 3ºExcetuam-se do disposto do inciso II do "caput" deste artigo os afastamentos para a cidade de Brasília, Distrito Federal, de curta duração, de interesse da administração pública estadual e com a comprovação de agenda oficial.

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