Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58228, de 24 de junho de 2025
Nº 58.228/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Borja e Charqueadas - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo Decreto
Município Evento Área nº Municipal nº
em parte da área rural, nas 21.309, de 5 de 25/0804-0001091-1 São Borja Granizo, 1.3.2.1.3 localidades de Nhu-Porã, Caçacã junho de 2025 e Ivaí. 21.296, de 2 de Chuvas intensas, 25/0804-0001089-0 São Borja em todo o território do Município. junho de 2025 1.3.2.1.4 4.045, 25/0804-0001093-8 Charqueadas de 25 de abril de Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município. 2025
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2025.