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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58224, de 18 de junho de 2025

Nº 58.224/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.558, de 8 de abril de 2024, que institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos os incisos XXXVI a XLV no § 1º do art. 2º do Decreto nº 57.558, de 8 de abril de 2024, que institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ... ...
§ 1º... ...

XXXVI - Casa da Memória Unimed Federação/RS;

XXXVII - Grupo de Pesquisa da História do Metodismo no Rio Grande do Sul;

XXXVIII - Federação das Associações Ítalo-brasileiras do Rio Grande do Sul - FIBRARS;

XXXIX - Centro Studi Emigrazione Luigia Muraro;

XL - Massolin de Fiori Società Taliana;

XLI - Instituto Histórico de São Leopolodo;

XLII - Escola de Italiano Villa Italia;

XLIII - Ente Friulano de Assistência Social e Cultural de Imigrantes Italianos - EFASCE;

XLIV - Festival Internacional de Folclore de Nova Prata - FIFNP; e

XLV - Associação de Intercâmbio Cultural Ítalo-brasileira Anita e Giuseppe Garibaldi. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025.

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