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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58217, de 18 de junho de 2025

Nº 58.217/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 25/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n 27/17 e 8/25, publicados no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, e de 22 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6573 - No Livro I:

a)art. 9º, o inciso CCXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 9.
.. ...

CCXXV - saídas internas, no período de 1º janeiro de 2024 a 30 de abril de 2027, decorrentes de venda de querosene de aviação - QAV destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado. ...

b)art. 23, inciso LXVII, o "caput" da alínea "b" e o inciso XCIV passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
Art. 23.
. ...

LXVII - ... ...

b)no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2027, valor estabelecido em ato do Poder Executivo, correspondente a percentuais decrescentes no limite de até 2% (dois por cento), observados os seguintes parâmetros aplicados de forma conjunta, isolada, valorativa ou ponderada: ...

XCIV - valor que resulte em carga tributária equivalente a percentual estabelecido em ato do Poder Executivo, no período de 1º janeiro de 2024 a 30 de abril de 2027, nas saídas internas

decorrentes de venda de querosene de aviação - QAV destinadas a companhia aérea que opere Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB em aeroporto internacional localizado neste Estado;

...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2025

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