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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58213, de 11 de junho de 2025

Nº 58.213/2025

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5 artigos
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinada às obras de duplicação do trecho ST4 - KM 78+510M ao KM 91+420M (Áreas Complementares 2), com extensão superficial de 12.442,09m² (doze mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 097246.2.0016857-67, 39.073, 23.255, 55.963, 097246.2.0037316-91, 09724.2.0034870-71, 097246.2.0054759-45, 097246.2.0020371-98, 09724.2.0030397-07, 27.188, 097246.2.0035907- 50, 097246.2.0024284-96, 19.752, 097246.2.0022302-28, 31.740, 43.794, 097246.2.0035862-88, 35.859, 09724.2.0014416-32, 097246.20037530-31, 50.497, 13.863, 097246.2.14.830-37, 12.545, 11.270, 30.130, 16.407, 13.574, 31.432, 42.297, 5.996, 105.945 e 24.528 dos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Ia área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091- DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 79+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Elton Orlando Lehmen e s/m Carmen Regina Leindecker Lehmer, José Roberto Lehmen e s/m Mara Beatriz Buchner Lehmen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.441,8691m e E=383.542,0877m, azimute 254º40'46'' e distância de 15,13m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.437,8702m e E=383.527,4908m, azimute 252º53'20'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.431,9767m e E=383.508,3469m, azimute 254º13'36'' e distância de 19,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.426,5726m e E=383.489,2153m, azimute 255º42'32'' e distância de 16,02m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.422,6179m e E=383.473,6907m, azimute 74º51'00'' e distância de 3,26m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.423,4712m e E=383.476,8420m, azimute 343º20'11'' e distância de 3,34m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.426,6690m e E=383.475,8849m, azimute 73º20'11'' e distância de 12,74m, seguindo até o vértice 08, de

coordenadas N=6.719.430,3215m e E=383.488,0874m, azimute 163º20'11'' e distância de 3,67m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.426,8031m e E=383.489,1406m, azimute 74º03'50'' e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.432,2264m e E=383.508,1341m, azimute 72º15'09'' e distância de 20,12m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.438,3584m e E=383.527,2933m, azimute 76º39'03'' e distância de 15,21m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 64,20m² (sessenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

IIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091- DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 79+120m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Ieda Alves Ferreira, Sidnei Alves Ferreira, Gilberto Luiz Brixius e s/m Roselane Bohn Brixius, Mary Teresinha Faleiro Ferreira, Nirlei Alves Ferreira, Odair André Parkert e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.421,1299m e E=383.467,9813m, azimute 254º00'33'' e distância de 18,18m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.416,3458m e E=383.450,4425m, azimute 253º09'49'' e distância de 20,18m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.410,5021m e E=383.431,1314m, azimute 251º02'10'' e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.404,0175m e E=383.412,2601m, azimute 254º23'13'' e distância de 19,51m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.398,7658m e E=383.393,4672m, azimute 262º16'18'' e distância de 20,73m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.395,9775m e E=383.372,9210m, azimute 243º21'40'' e distância de 25,33m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.384,6210m e E=383.350,2811m, azimute 163º31'28'' e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.382,6863m e E=383.350,8533m, azimute 253º05'21'' e distância de 17,07m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.377,7222m e E=383.334,5257m, azimute 59º09'42'' e distância de 42,18m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.399,3458m e E=383.370,7445m, azimute 79º07'14'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.401,2730m e E=383.380,7717m, azimute 93º30'30'' e distância de 12,59m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.719.400,5028m e E=383.393,3352m, azimute 72º52'51'' e distância de 14,03m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.719.404,6341m e E=383.406,7483m, azimute 162º52'51'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.719.402,8566m e E=383.407,2958m, azimute 71º17'52'' e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.719.404,4082m e E=383.411,8792m, azimute 70º40'20'' e distância de 14,99m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.719.409,3691m e E=383.426,0234m, azimute 71º58'23'' e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.719.412,5349m e E=383.435,7512m, azimute 73º16'31'' e distância de 15,14m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.719.416,8927m e E=383.450,2539m, azimute 76º33'27'' e distância de 18,23m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 242,97m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
IIIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091- DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 79+875m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Otília Da Costa, João Alberto Campos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS

2 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.202,5283m e E=382.747,6168m, azimute 253º24'19'' e distância de 13,65m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.198,6304m e E=382.734,5373m, azimute 271º21'56'' e distância de 12,01m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.198,9166m e E=382.722,5342m, azimute 260º33'31'' e distância de 20,16m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.195,6090m e E=382.702,6435m, azimute 256º42'41'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.191,0035m e E=382.683,1435m, azimute 255º23'09'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.185,9556m e E=382.663,7842m, azimute 254º09'05'' e distância de 11,82m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.182,7285m e E=382.652,4167m, azimute 260º50'41'' e distância de 2,60m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.182,3143m e E=382.649,8463m, azimute 258º26'18'' e distância de 1,58m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.181,9980m e E=382.648,3004m, azimute 230º31'37'' e distância de 1,05m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.181,3295m e E=382.647,4886m, azimute 254º09'05'' e distância de 3,07m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.180,4908m e E=382.644,5342m, azimute 245º15'14'' e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.719.172,0357m e E=382.626,1904m, azimute 251º59'22'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.719.165,8482m e E=382.607,1592m, azimute 250º04'47'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.719.159,0250m e E=382.588,3310m, azimute 237º24'23'' e distância de 15,98m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.719.150,4170m e E=382.574,8679m, azimute 253º25'39'' e distância de 7,27m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.719.148,3441m e E=382.567,9022m, azimute 57º42'19'' e distância de 22,08m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.719.160,1404m e E=382.586,5658m, azimute 68º13'51'' e distância de 20,54m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.719.167,7581m e E=382.605,6412m, azimute 70º42'35'' e distância de 20,70m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.719.174,5960m e E=382.625,1778m, azimute 53º42'41'' e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.719.186,5317m e E=382.641,4331m, azimute 76º00'29'' e distância de 43,56m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.719.197,0641m e E=382.683,7015m, azimute 84º29'16'' e distância de 59,74m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.719.202,8021m e E=382.743,1606m, azimute 93º30'57'' e distância de 4,46m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 673,35m² (seiscentos e setenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

IVa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 80+025m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Grupo Daka Empreendimentos Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.134,8633m e E=382.522,6025m, azimute 253º25'39'' e distância de 47,03m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.121,4488m e E=382.477,5260m, azimute 70º17'52'' e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.121,8520m e E=382.478,6519m, azimute 70º17'52'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.123,5400m e E=382.483,3658m, azimute 61º03'04'' e distância de 10,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.128,6210m e E=382.492,5513m, azimute 65º00'18'' e distância de 7,44m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.131,7644m e E=382.499,2939m, azimute

3 75º56'26'' e distância de 3,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.132,4932m e E=382.502,2041m, azimute 83º38'34'' e distância de 15,70m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.134,2315m e E=382.517,8072m, azimute 82º29'41'' e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 85,05m² (oitenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

Va área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091- DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 80+225m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Banco Bradesco S.A. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.080,2648m e E=382.341,7043m, azimute 252º58'26'' e distância de 27,67m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.072,1615m e E=382.315,2426m, azimute 253º35'37'' e distância de 2,46m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.071,4660m e E=382.312,8806m, azimute 66º03'57'' e distância de 8,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.074,8539m e E=382.320,5137m, azimute 75º08'43'' e distância de 20,95m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.080,2255m e E=382.340,7661m, azimute 87º36'07'' e distância de 0,94m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 17,74m² (dezessete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
VIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 80+770m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Elemar Haas, Eloir Soares Da Rosa, Jal Empreendimentos Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.866,5798m e E=381.839,4933m, azimute 72º47'04'' e distância de 63,52m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.885,3810m e E=381.900,1714m, azimute 237º21'41'' e distância de 3,77m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.883,3461m e E=381.896,9943m, azimute 237º38'58'' e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.880,6208m e E=381.892,6917m, azimute 237º56'16'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.877,9159m e E=381.888,3733m, azimute 238º13'34'' e distância de 5,27m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.875,1387m e E=381.883,8896m, azimute 242º32'47'' e distância de 5,25m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.872,7171m e E=381.879,2286m, azimute 242º49'56'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.870,3989m e E=381.874,7116m, azimute 243º07'04'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.868,1029m e E=381.870,1825m, azimute 243º24'13'' e distância de 5,14m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.865,8035m e E=381.865,5900m, azimute 245º00'09'' e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.864,0147m e E=381.861,7534m, azimute 245º14'42'' e distância de 5,98m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.861,5113m e E=381.856,3245m, azimute 245º34'24'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.859,4117m e E=381.851,7016m, azimute 245º51'32'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.718.857,3265m e E=381.847,0490m, azimute 246º37'39'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.718.855,3039m e E=381.842,3688m, azimute 246º54'47'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 16, de

4 coordenadas N=6.718.853,3129m e E=381.837,6981m, azimute 247º11'54'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.718.851,3452m e E=381.833,0175m, azimute 247º29'02'' e distância de 5,14m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.718.849,3751m e E=381.828,2649m, azimute 249º19'01'' e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.718.847,5573m e E=381.823,4500m, azimute 249º36'10'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.718.845,7874m e E=381.818,6901m, azimute 249º53'18'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.718.844,0415m e E=381.813,9222m, azimute 250º10'27'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.718.842,3257m e E=381.809,1631m, azimute 250º02'56'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.718.840,6000m e E=381.804,4093m, azimute 250º20'04'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.718.838,8922m e E=381.799,6306m, azimute 250º37'12'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.718.837,2084m e E=381.794,8439m, azimute 250º54'20'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.718.835,5411m e E=381.790,0273m, azimute 251º43'41'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.718.833,9428m e E=381.785,1867m, azimute 252º00'50'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.718.832,3762m e E=381.780,3612m, azimute 252º17'59'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.718.830,8339m e E=381.775,5286m, azimute 252º41'13'' e distância de 5,37m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.718.829,2365m e E=381.770,4039m, azimute 256º12'08'' e distância de 5,56m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.718.827,9115m e E=381.765,0088m, azimute 256º26'16'' e distância de 2,78m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.718.827,2596m e E=381.762,3062m, azimute 256º27'27'' e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.718.825,4818m e E=381.754,9252m, azimute 245º27'03'' e distância de 3,22m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.718.824,1421m e E=381.751,9922m, azimute 241º44'00'' e distância de 2,22m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.718.823,0908m e E=381.750,0370m, azimute 241º56'19'' e distância de 4,78m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.718.820,8408m e E=381.745,8162m, azimute 242º08'37'' e distância de 2,21m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.718.819,8089m e E=381.743,8639m, azimute 238º05'04'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.718.819,0197m e E=381.742,5967m, azimute 238º08'42'' e distância de 0,56m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.718.818,7222m e E=381.742,1179m, azimute 238º23'59'' e distância de 6,76m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.718.815,1791m e E=381.736,3588m, azimute 238º39'37'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.718.813,9776m e E=381.734,3857m, azimute 239º24'20'' e distância de 2,98m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.718.812,4586m e E=381.731,8166m, azimute 238º33'06'' e distância de 4,32m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.718.810,2056m e E=381.728,1326m, azimute 241º55'15'' e distância de 13,63m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.718.803,7892m e E=381.716,1051m, azimute 246º22'14'' e distância de 6,28m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.718.801,2722m e E=381.710,3520m, azimute 251º34'56'' e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.718.799,2592m e E=381.704,3070m, azimute 254º47'25'' e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.718.798,1485m e E=381.700,2217m, azimute 254º47'25'' e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.718.797,6115m e E=381.698,2467m, azimute 254º47'25'' e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.718.797,0640m e E=381.696,2327m, azimute 255º42'48'' e distância de 5,04m,

5 seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.718.795,8191m e E=381.691,3442m, azimute 255º42'48'' e distância de 2,86m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.718.795,1133m e E=381.688,5727m, azimute 74º19'22'' e distância de 8,41m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.718.797,3850m e E=381.696,6666m, azimute 70º55'54'' e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.718.798,4843m e E=381.699,8471m, azimute 70º35'46'' e distância de 4,49m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.718.799,9749m e E=381.704,0789m, azimute 70º13'58'' e distância de 3,36m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.718.801,1100m e E=381.707,2375m, azimute 66º59'14'' e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.718.801,9103m e E=381.709,1216m, azimute 66º31'13'' e distância de 3,96m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.718.803,4892m e E=381.712,7564m, azimute 66º21'14'' e distância de 4,19m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.718.805,1678m e E=381.716,5902m, azimute 57º56'26'' e distância de 5,62m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.718.808,1499m e E=381.721,3515m, azimute 57º34'49'' e distância de 13,66m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.718.815,4751m e E=381.732,8853m, azimute 57º01'19'' e distância de 2,11m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.718.816,6211m e E=381.734,6514m, azimute 56º17'12'' e distância de 20,60m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.718.828,0534m e E=381.751,7850m, azimute 60º39'29'' e distância de 4,02m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.718.830,0253m e E=381.755,2928m, azimute 80º22'35'' e distância de 3,36m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.718.830,5871m e E=381.758,6060m, azimute 360º00'00'' e distância de 0,82m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.718.831,4039m e E=381.758,6060m, azimute 70º50'41'' e distância de 11,75m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.718.835,2583m e E=381.769,7023m, azimute 67º27'20'' e distância de 27,08m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.718.845,6423m e E=381.794,7164m, azimute 67º49'54'' e distância de 13,78m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.718.850,8437m e E=381.807,4823m, azimute 63º50'11'' e distância de 20,51m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.718.859,8882m e E=381.825,8927m, azimute 63º20'20'' e distância de 4,68m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.718.861,9874m e E=381.830,0734m, azimute 64º00'34'' e distância de 10,48m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.301,75m² (um mil, trezentos e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

VIIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 81+200m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Arnoldo Steffens e s/m Celina Steffens, Jocelito André De Borba, Rudimar Klafke, Maristela Klafke, Mariano Alves e s/m Maria Suely Alves, Ângelo Miguel Nunes, João Luiz Reiter, Lisandra Cristina Eichler e s/m Jairo Luis Spech, Gerson Darli Schwinn e s/m Gessi Cecília Schwinn, Valmor Nestor Eichler e s/m Fabiani Roseli Eichler, Tigrão Comércio Importação e Exportação De Tabacos Ltda., Mirela Wiesel Schmitz E s/m Hélio Miguel Schmitz, Lauri Parckert e s/m Marlene Nieland Parckert e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.713,4642m e E=381.325,6333m, azimute 73º19'48'' e distância de 84,00m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.737,5613m e E=381.406,1065m, azimute 88º30'00'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.737,8286m e E=381.416,3126m, azimute 81º08'33'' e distância de 24,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.741,5275m

6 e E=381.440,0491m, azimute 79º18'08'' e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.745,3021m e E=381.460,0299m, azimute 81º06'19'' e distância de 13,84m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.747,4416m e E=381.473,7010m, azimute 85º51'01'' e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.747,8787m e E=381.479,7253m, azimute 82º07'16'' e distância de 20,44m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.750,6810m e E=381.499,9749m, azimute 81º29'24'' e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.753,7076m e E=381.520,2019m, azimute 78º18'36'' e distância de 20,51m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.757,8630m e E=381.540,2856m, azimute 75º56'47'' e distância de 16,45m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.761,8587m e E=381.556,2478m, azimute 80º02'54'' e distância de 3,15m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.762,4025m e E=381.559,3470m, azimute 252º13'40'' e distância de 5,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.760,7116m e E=381.554,0715m, azimute 257º05'51'' e distância de 6,05m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.718.759,3613m e E=381.548,1774m, azimute 257º37'11'' e distância de 7,59m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.718.757,7347m e E=381.540,7667m, azimute 257º49'08'' e distância de 11,13m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.718.755,3854m e E=381.529,8835m, azimute 258º42'28'' e distância de 13,92m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.718.752,6604m e E=381.516,2363m, azimute 256º21'30'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.718.751,4644m e E=381.511,3085m, azimute 256º38'39'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.718.750,2933m e E=381.506,3759m, azimute 256º55'48'' e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.718.749,1646m e E=381.501,5141m, azimute 255º26'03'' e distância de 3,37m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.718.748,3179m e E=381.498,2556m, azimute 255º37'41'' e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.718.747,4640m e E=381.494,9229m, azimute 255º49'19'' e distância de 3,44m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.718.746,6213m e E=381.491,5874m, azimute 256º00'57'' e distância de 3,21m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.718.745,8456m e E=381.488,4725m, azimute 245º10'51'' e distância de 1,90m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.718.745,0463m e E=381.486,7441m, azimute 253º23'35'' e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.718.744,6164m e E=381.485,3026m, azimute 253º27'05'' e distância de 1,03m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.718.744,3218m e E=381.484,3114m, azimute 253º30'35'' e distância de 1,03m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.718.744,0283m e E=381.483,3199m, azimute 253º34'04'' e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.718.743,7408m e E=381.482,3450m, azimute 253º13'18'' e distância de 2,73m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.718.742,9515m e E=381.479,7272m, azimute 253º22'37'' e distância de 2,76m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.718.742,1629m e E=381.477,0859m, azimute 253º31'57'' e distância de 2,76m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.718.741,3814m e E=381.474,4421m, azimute 253º41'17'' e distância de 3,30m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.718.740,4548m e E=381.471,2758m, azimute 266º12'40'' e distância de 1,15m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.718.740,3791m e E=381.470,1327m, azimute 266º15'54'' e distância de 1,27m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.718.740,2966m e E=381.468,8686m, azimute 254º08'36'' e distância de 1,19m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.718.739,9723m e E=381.467,7267m, azimute 254º14'26'' e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.718.739,5039m e E=381.466,0671m, azimute 254º20'16'' e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 38, de

7 coordenadas N=6.718.739,0384m e E=381.464,4066m, azimute 254º26'06'' e distância de 1,74m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.718.738,5709m e E=381.462,7286m, azimute 254º55'39'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.718.737,2494m e E=381.457,8215m, azimute 255º12'48'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.718.735,9545m e E=381.452,9156m, azimute 255º29'57'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.718.734,6837m e E=381.448,0024m, azimute 255º47'06'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.718.733,4352m e E=381.443,0735m, azimute 256º16'10'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.718.732,2283m e E=381.438,1340m, azimute 256º33'19'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.718.731,0478m e E=381.433,1960m, azimute 256º50'28'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.718.729,8918m e E=381.428,2514m, azimute 257º07'37'' e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.718.728,7584m e E=381.423,2921m, azimute 257º35'58'' e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.718.727,6659m e E=381.418,3235m, azimute 257º53'07'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.718.726,5998m e E=381.413,3566m, azimute 258º10'15'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.718.725,5582m e E=381.408,3836m, azimute 258º27'24'' e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.718.724,5357m e E=381.403,3770m, azimute 259º23'28'' e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.718.723,5951m e E=381.398,3552m, azimute 259º49'10'' e distância de 10,16m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.718.721,7987m e E=381.388,3520m, azimute 260º14'53'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.718.720,9387m e E=381.383,3478m, azimute 260º25'18'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.718.720,0937m e E=381.378,3402m, azimute 260º51'00'' e distância de 10,17m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.718.718,4767m e E=381.368,3014m, azimute 261º16'43'' e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.718.717,7014m e E=381.363,2471m, azimute 262º12'54'' e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.718.717,0088m e E=381.358,1814m, azimute 262º38'36'' e distância de 10,17m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.718.715,7066m e E=381.348,0954m, azimute 263º04'17'' e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.718.715,0849m e E=381.342,9792m, azimute 264º55'37'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.718.714,6343m e E=381.337,9033m, azimute 264º47'01'' e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.718.714,1868m e E=381.333,0019m, azimute 264º29'45'' e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.718.713,7153m e E=381.328,1087m, azimute 264º12'30'' e distância de 2,49m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.303,54m² (um mil, trezentos e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

VIIIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 81+520m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Arnoldo Steffens e s/m Celina Steffens, Jocelito André De Borba, Rudimar Klafke, Maristela Klafke, Mariano Alves e s/m Maria Suely Alves, Ângelo Miguel Nunes, João Luiz Reiter, Lisandra Cristina Eichler e s/m Jairo Luis Spech, Gerson Darli Schwinn e s/m Gessi Cecília Schwinn, Valmor Nestor Eichler e s/m Fabiani Roseli Eichler, Tigrão Comércio Importação E Exportação De Tabacos Ltda., Mirela Wiesel Schmitz e s/m Hélio Miguel Schmitz, Lauri Parckert e s/m

8 Marlene Nieland Parckert e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.704,5427m e E=381.086,7400m, azimute 253º19'48'' e distância de 14,30m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.700,4405m e E=381.073,0404m, azimute 326º01'46'' e distância de 2,64m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.702,6312m e E=381.071,5644m, azimute 56º10'05'' e distância de 13,66m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.710,2384m e E=381.082,9142m, azimute 146º06'40'' e distância de 6,86m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 64,91m² (sessenta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

IXa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 82+230m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Lúcia Kunegunda Reis, Motorsul - Comércio De Veículos Ltda., Reichenbach E Filhos Ltda., Jaime Eduardo Hochscheidt, Lauro José Birck e s/m Maria Gladis Birck, Renato Pedrinho Schmidt e s/m Márcia Teresa Nazário Schmidt, Alex Feix Schmidt, Joice Feix Schmidt, Guilherme Menzel, Gabriela Gerhardt, Acelmo Davi Vieira, Janite Isabel Da Silva, Fxc Serviços Administrativos Ltda., Carla Vandriéli Haas Weschenfelder e s/m Leandro José Weschenfelder, Elonir Gonçalves, Ana Helena Reis Ferreira, Graciano Rodrigo Reis e s/m Maria Ilena Reis, Maicon Rodrigo Alves Paranhos, Catia Cristine De Almeida e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.500,5279m e E=380.408,2167m, azimute 253º04'00'' e distância de 24,00m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.493,5380m e E=380.385,2580m, azimute 343º20'11'' e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.495,2912m e E=380.384,7333m, azimute 74º03'53'' e distância de 24,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.501,8806m e E=380.407,8118m, azimute 163º20'11'' e distância de 1,41m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 38,90m² (trinta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
Xa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078-091- DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 82+490m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Clério José Kist e s/m Claudete Kist e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.426,9452m e E=380.162,5507m, azimute 253º24'12'' e distância de 28,96m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.418,6729m e E=380.134,7958m, azimute 343º42'35'' e distância de 3,72m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.422,2421m e E=380.133,7527m, azimute 73º41'48'' e distância de 13,66m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.426,0772m e E=380.146,8650m, azimute 111º18'04'' e distância de 3,20m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.424,9131m e E=380.149,8507m, azimute 73º23'36'' e distância de 12,75m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.428,5569m e E=380.162,0683m, azimute 163º20'11'' e distância de 1,68m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 78,53m² (setenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

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XIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 82+870m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer A Antônio Ferreira De Queiroz, 4s Investimentos Ltda e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.318,7542m e E=379.799,5564m, azimute 253º24'03'' e distância de 29,53m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.310,3172m e E=379.771,2538m, azimute 255º07'49'' e distância de 8,48m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.308,1402m e E=379.763,0545m, azimute 255º13'54'' e distância de 4,63m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.306,9593m e E=379.758,5751m, azimute 61º04'38'' e distância de 21,70m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.317,4531m e E=379.777,5667m, azimute 73º42'32'' e distância de 11,52m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.320,6837m e E=379.788,6207m, azimute 100º00'23'' e distância de 11,10m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 137,35m² (cento e trinta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
XIIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 83+320m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Akira Empreendimentos Eirieli e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.168,3605m e E=379.367,1802m, azimute 245º39'39'' e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.162,1785m e E=379.353,5136m, azimute 245º38'30'' e distância de 13,50m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.156,6099m e E=379.341,2139m, azimute 336º00'08'' e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.160,2177m e E=379.339,6077m, azimute 65º39'57'' e distância de 28,48m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.171,9523m e E=379.365,5559m, azimute 155º39'57'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 112,38m² (cento e doze metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
XIIIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 83+815m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Ana Maria Lopes Da Fontoura, Gilnei Abílio Rosa Dos Santos e s/m Marta Regina Bohn Rosa Dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.011,2174m e E=379.019,5431m, azimute 245º40'14'' e distância de 28,48m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.999,4833m e E=378.993,5905m, azimute 245º49'47'' e distância de 29,17m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.987,5404m e E=378.966,9794m, azimute 254º27'12'' e distância de 101,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.960,3927m e E=378.869,3961m, azimute 258º05'15'' e distância de 5,77m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.959,2023m e E=378.863,7536m, azimute 260º09'34'' e distância de 16,10m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.956,4514m e E=378.847,8942m, azimute 259º58'24'' e distância de 13,27m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.954,1418m e

10 E=378.834,8317m, azimute 259º11'07'' e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.953,0314m e E=378.829,0192m, azimute 264º30'03'' e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.952,6779m e E=378.825,3474m, azimute 261º26'50'' e distância de 14,16m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.950,5725m e E=378.811,3474m, azimute 268º15'53'' e distância de 5,64m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.950,4016m e E=378.805,7067m, azimute 267º36'59'' e distância de 8,38m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.950,0529m e E=378.797,3317m, azimute 266º41'00'' e distância de 12,25m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.949,3439m e E=378.785,0974m, azimute 283º22'05'' e distância de 1,38m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.949,6620m e E=378.783,7590m, azimute 263º01'26'' e distância de 3,50m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.949,2365m e E=378.780,2817m, azimute 27º35'05'' e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.950,4165m e E=378.780,8981m, azimute 88º50'05'' e distância de 2,89m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.950,4752m e E=378.783,7862m, azimute 87º00'35'' e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.950,5807m e E=378.785,8058m, azimute 84º07'55'' e distância de 2,17m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.950,8025m e E=378.787,9638m, azimute 83º50'38'' e distância de 2,03m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.951,0206m e E=378.789,9854m, azimute 81º06'23'' e distância de 1,73m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.951,2875m e E=378.791,6914m, azimute 78º07'27'' e distância de 1,73m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.951,6428m e E=378.793,3808m, azimute 75º08'25'' e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.951,9242m e E=378.794,4415m, azimute 78º13'58'' e distância de 0,26m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.951,9777m e E=378.794,6981m, azimute 74º04'13'' e distância de 1,11m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.952,2834m e E=378.795,7691m, azimute 73º55'17'' e distância de 1,82m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.952,7863m e E=378.797,5139m, azimute 73º46'53'' e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.953,3076m e E=378.799,3063m, azimute 74º47'56'' e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.954,6059m e E=378.804,0844m, azimute 74º31'00'' e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.955,9127m e E=378.808,8017m, azimute 74º14'03'' e distância de 4,90m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.957,2428m e E=378.813,5128m, azimute 73º57'07'' e distância de 4,97m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.958,6170m e E=378.818,2900m, azimute 75º23'45'' e distância de 3,62m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.959,5288m e E=378.821,7898m, azimute 75º11'29'' e distância de 3,55m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.960,4350m e E=378.825,2173m, azimute 74º59'12'' e distância de 3,55m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.961,3535m e E=378.828,6420m, azimute 74º46'56'' e distância de 3,57m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.962,2895m e E=378.832,0830m, azimute 76º28'45'' e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.963,1183m e E=378.835,5296m, azimute 76º19'19'' e distância de 2,06m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.963,6064m e E=378.837,5350m, azimute 76º49'21'' e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.717.964,7358m e E=378.842,3589m, azimute 76º32'17'' e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.717.965,8817m e E=378.847,1459m, azimute 76º15'13'' e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.717.967,0517m e E=378.851,9284m, azimute 75º57'10'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 41, de

11 coordenadas N=6.717.968,2644m e E=378.856,7755m, azimute 76º32'28'' e distância de 1,46m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.717.968,6034m e E=378.858,1921m, azimute 76º37'19'' e distância de 1,43m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.717.968,9353m e E=378.859,5875m, azimute 76º42'10'' e distância de 1,43m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.717.969,2651m e E=378.860,9831m, azimute 76º47'01'' e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.717.969,5683m e E=378.862,2739m, azimute 74º23'23'' e distância de 3,55m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.717.970,5245m e E=378.865,6964m, azimute 74º35'45'' e distância de 3,67m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.717.971,4984m e E=378.869,2311m, azimute 74º48'06'' e distância de 3,67m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.717.972,4594m e E=378.872,7686m, azimute 75º00'28'' e distância de 3,65m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.717.973,4036m e E=378.876,2941m, azimute 74º51'48'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.717.974,7279m e E=378.881,1897m, azimute 75º08'58'' e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.717.976,0322m e E=378.886,1089m, azimute 75º26'08'' e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.717.977,3117m e E=378.891,0334m, azimute 75º43'18'' e distância de 5,27m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.717.978,6110m e E=378.896,1390m, azimute 80º09'45'' e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.717.979,5160m e E=378.901,3577m, azimute 80º27'07'' e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.717.980,3640m e E=378.906,3993m, azimute 80º44'29'' e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.717.981,1861m e E=378.911,4421m, azimute 81º01'51'' e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.717.981,9429m e E=378.916,2374m, azimute 75º33'13'' e distância de 4,82m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.717.983,1449m e E=378.920,9030m, azimute 75º50'20'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.717.984,3850m e E=378.925,8182m, azimute 76º07'28'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.717.985,6006m e E=378.930,7390m, azimute 76º24'36'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.717.986,7789m e E=378.935,6133m, azimute 75º27'59'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.717.988,0371m e E=378.940,4665m, azimute 75º45'06'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.717.989,2820m e E=378.945,3692m, azimute 75º49'33'' e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.717.990,4967m e E=378.950,1788m, azimute 75º32'38'' e distância de 5,25m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.717.991,8072m e E=378.955,2620m, azimute 82º31'04'' e distância de 5,29m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.717.992,4958m e E=378.960,5051m, azimute 69º52'24'' e distância de 36,13m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.718.004,9271m e E=378.994,4263m, azimute 75º56'24'' e distância de 25,89m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.725,41m² (um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

XIVa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 84+045m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Francisco Tirelli, Eleane Beatriz Lisboa, Jorge Adriano Lisboa e s/m Marione Dapper Lisboa, Rosélio Arnoldo Furst e s/m Lisiane Beatriz Schwingel Furst, Nélio Rosch e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de

12 coordenadas N=6.717.921,4988m e E=378.683,4840m, azimute 242º21'46'' e distância de 4,18m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.919,5599m e E=378.679,7811m, azimute 262º10'38'' e distância de 2,91m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.919,1633m e E=378.676,8942m, azimute 255º33'00'' e distância de 3,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.918,1953m e E=378.673,1378m, azimute 72º17'31'' e distância de 10,86m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3,26m² (três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

XVa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 84+220m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Francisco Tirelli, Eleane Beatriz Lisboa, Jorge Adriano Lisboa e s/m Marione Dapper Lisboa, Rosélio Arnoldo Furst e s/m Lisiane Beatriz Schwingel Furst, Nélio Rosch e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.859,0469m e E=378.497,6366m, azimute 258º01'29'' e distância de 31,03m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.852,6078m e E=378.467,2785m, azimute 257º57'06'' e distância de 17,72m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.848,9095m e E=378.449,9511m, azimute 258º02'04'' e distância de 16,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.845,4999m e E=378.433,8626m, azimute 257º56'50'' e distância de 22,02m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.840,9013m e E=378.412,3256m, azimute 70º52'54'' e distância de 7,12m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.843,2334m e E=378.419,0533m, azimute 67º34'39'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.845,1648m e E=378.423,7339m, azimute 67º51'47'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.847,0728m e E=378.428,4242m, azimute 68º08'54'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.848,9582m e E=378.433,1256m, azimute 68º28'43'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.850,8164m e E=378.437,8379m, azimute 68º45'51'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.852,6505m e E=378.442,5576m, azimute 69º02'59'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.854,4610m e E=378.447,2863m, azimute 69º20'06'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.856,2597m e E=378.452,0555m, azimute 70º23'33'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.857,9703m e E=378.456,8573m, azimute 70º41'19'' e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.859,6092m e E=378.461,5342m, azimute 69º35'10'' e distância de 5,05m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.861,3709m e E=378.466,2677m, azimute 69º52'18'' e distância de 5,02m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.863,0992m e E=378.470,9835m, azimute 69º13'13'' e distância de 5,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.864,8818m e E=378.475,6812m, azimute 69º30'21'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.866,6555m e E=378.480,4267m, azimute 69º47'30'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.868,4058m e E=378.485,1816m, azimute 70º04'38'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.870,1338m e E=378.489,9493m, azimute 70º27'04'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.871,8309m e E=378.494,7287m, azimute 70º44'12'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.873,5030m e E=378.499,5135m, azimute 71º01'20'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.875,1515m e

13 E=378.504,3071m, azimute 71º18'29'' e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.876,8148m e E=378.509,2234m, azimute 74º20'54'' e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.878,2150m e E=378.514,2207m, azimute 74º38'02'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.879,5582m e E=378.519,1085m, azimute 74º55'10'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.880,8769m e E=378.524,0023m, azimute 70º48'21'' e distância de 19,20m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.887,1878m e E=378.542,1306m, azimute 73º35'15'' e distância de 44,41m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.899,7346m e E=378.584,7271m, azimute 79º45'24'' e distância de 43,21m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.907,4183m e E=378.627,2468m, azimute 348º00'28'' e distância de 8,67m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.915,8958m e E=378.625,4460m, azimute 78º00'28'' e distância de 27,42m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.921,5925m e E=378.652,2650m, azimute 168º00'28'' e distância de 7,65m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.914,1083m e E=378.653,8548m, azimute 255º29'40'' e distância de 1,14m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.913,8234m e E=378.652,7536m, azimute 256º44'48'' e distância de 4,78m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.912,7267m e E=378.648,0974m, azimute 251º15'55'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.909,4465m e E=378.638,4255m, azimute 256º53'47'' e distância de 10,19m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.717.907,1369m e E=378.628,5036m, azimute 253º51'01'' e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.717.905,6935m e E=378.623,5192m, azimute 253º36'58'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.717.904,2648m e E=378.618,6599m, azimute 242º54'12'' e distância de 1,04m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.717.903,7932m e E=378.617,7380m, azimute 256º31'26'' e distância de 1,37m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.717.903,4736m e E=378.616,4047m, azimute 261º21'07'' e distância de 9,06m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.717.902,1121m e E=378.607,4523m, azimute 254º10'36'' e distância de 20,54m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.717.896,5100m e E=378.587,6861m, azimute 249º09'33'' e distância de 16,02m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.717.890,8116m e E=378.572,7171m, azimute 244º28'23'' e distância de 35,37m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.717.875,5696m e E=378.540,7999m, azimute 250º40'49'' e distância de 9,57m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.717.872,4047m e E=378.531,7723m, azimute 248º37'15'' e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.717.865,0527m e E=378.512,9923m, azimute 248º38'20'' e distância de 16,49m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.790,73m² (um mil, setecentos e noventa metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

XVIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 84+030m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a João Orlando Fischer; Ronei Ernesto Fürst e s/m Seli Kist Fürst; Rosane Fürst; Roselio Arnoldo Fürst e s/m Lisiane Beatriz Schwingel Fürst e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.842,3511m e E=378.707,0488m, azimute 77º52'15'' e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.843,0699m e E=378.710,3934m, azimute 131º21'37'' e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.838,8637m e

14 E=378.715,1711m, azimute 233º17'43'' e distância de 1,90m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.837,7293m e E=378.713,6494m, azimute 307º31'29'' e distância de 2,19m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.839,0635m e E=378.711,9122m, azimute 304º03'33'' e distância de 5,87m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15,62m² (quinze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

XVIIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 85+000m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Marcos Fischer e s/m Maria Eliza Fischer, Nwm Transportes Rápidos Ltda., Denisia Maria Baierle Fischer, Paulinho Fischer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.646,8568m e E=377.793,7153m, azimute 247º31'29'' e distância de 4,02m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.645,3218m e E=377.790,0050m, azimute 247º26'34'' e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.643,4465m e E=377.785,4905m, azimute 246º55'53'' e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.641,5315m e E=377.780,9939m, azimute 246º30'35'' e distância de 4,91m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.639,5748m e E=377.776,4917m, azimute 246º10'40'' e distância de 5,02m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.637,5458m e E=377.771,8962m, azimute 248º03'51'' e distância de 5,05m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.635,6599m e E=377.767,2134m, azimute 247º54'18'' e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.633,7879m e E=377.762,6020m, azimute 247º50'09'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.631,9025m e E=377.757,9738m, azimute 247º51'44'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.630,0163m e E=377.753,3373m, azimute 247º34'57'' e distância de 5,03m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.628,0990m e E=377.748,6896m, azimute 247º49'34'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.626,1856m e E=377.743,9948m, azimute 248º10'42'' e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.624,2923m e E=377.739,2666m, azimute 248º38'22'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.622,4349m e E=377.734,5175m, azimute 248º49'31'' e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.620,5851m e E=377.729,7421m, azimute 249º30'16'' e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.618,8857m e E=377.725,1956m, azimute 243º16'24'' e distância de 4,90m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.616,6801m e E=377.720,8154m, azimute 244º08'52'' e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.614,3031m e E=377.715,9098m, azimute 250º10'55'' e distância de 5,43m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.612,4624m e E=377.710,8021m, azimute 251º03'00'' e distância de 5,20m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.610,7723m e E=377.705,8797m, azimute 251º55'06'' e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.609,1567m e E=377.700,9314m, azimute 252º47'11'' e distância de 5,25m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.607,6035m e E=377.695,9182m, azimute 254º37'03'' e distância de 5,25m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.606,2121m e E=377.690,8607m, azimute 255º26'39'' e distância de 5,18m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.604,9093m e E=377.685,8430m, azimute 256º10'05'' e distância de 5,16m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.603,6761m

15 e E=377.680,8344m, azimute 257º13'01'' e distância de 10,27m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.601,4037m e E=377.670,8187m, azimute 258º11'49'' e distância de 10,14m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.599,3304m e E=377.660,8969m, azimute 258º40'09'' e distância de 11,37m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.597,0972m e E=377.649,7521m, azimute 258º58'26'' e distância de 7,92m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.595,5826m e E=377.641,9791m, azimute 259º33'01'' e distância de 9,34m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.593,8892m e E=377.632,7973m, azimute 258º06'22'' e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.591,8064m e E=377.622,9084m, azimute 260º08'32'' e distância de 6,25m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.590,7366m e E=377.616,7520m, azimute 255º14'33'' e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.588,2147m e E=377.607,1783m, azimute 255º44'39'' e distância de 5,10m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.586,9580m e E=377.602,2322m, azimute 257º59'30'' e distância de 10,53m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.584,7668m e E=377.591,9309m, azimute 260º50'18'' e distância de 10,37m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.583,1153m e E=377.581,6904m, azimute 262º05'55'' e distância de 5,14m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.582,4083m e E=377.576,5966m, azimute 261º32'51'' e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.717.581,6520m e E=377.571,5070m, azimute 262º24'58'' e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.717.580,9645m e E=377.566,3433m, azimute 263º17'05'' e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.717.580,3551m e E=377.561,1678m, azimute 264º09'10'' e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.717.579,8210m e E=377.555,9523m, azimute 266º04'32'' e distância de 10,39m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.717.579,1098m e E=377.545,5858m, azimute 268º23'48'' e distância de 18,47m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.717.578,5930m e E=377.527,1242m, azimute 269º43'31'' e distância de 12,07m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.717.578,5351m e E=377.515,0512m, azimute 269º44'13'' e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.717.578,4663m e E=377.500,0552m, azimute 266º17'10'' e distância de 20,54m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.717.577,1356m e E=377.479,5542m, azimute 268º06'02'' e distância de 8,23m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.717.576,8628m e E=377.471,3289m, azimute 358º27'50'' e distância de 0,83m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.717.577,6915m e E=377.471,3067m, azimute 77º58'55'' e distância de 14,07m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.717.580,6202m e E=377.485,0642m, azimute 77º49'34'' e distância de 16,40m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.717.584,0785m e E=377.501,0947m, azimute 85º51'52'' e distância de 14,12m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.717.585,0966m e E=377.515,1750m, azimute 88º32'02'' e distância de 19,77m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.717.585,6025m e E=377.534,9406m, azimute 88º16'16'' e distância de 7,80m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.717.585,8378m e E=377.542,7375m, azimute 88º39'49'' e distância de 12,14m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.717.586,1210m e E=377.554,8781m, azimute 88º26'04'' e distância de 9,22m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.717.586,3730m e E=377.564,0969m, azimute 87º32'58'' e distância de 6,05m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.717.586,6318m e E=377.570,1438m, azimute 87º05'40'' e distância de 4,91m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.717.586,8808m e E=377.575,0500m, azimute 86º24'06'' e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.717.588,1581m e E=377.595,3625m, azimute 81º32'33'' e distância de 20,51m, seguindo até o vértice 59, de

16 coordenadas N=6.717.591,1741m e E=377.615,6457m, azimute 78º16'18'' e distância de 10,42m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.717.593,2931m e E=377.625,8525m, azimute 85º24'45'' e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.717.593,6913m e E=377.630,8156m, azimute 78º47'24'' e distância de 3,14m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.717.594,3016m e E=377.633,8949m, azimute 78º45'11'' e distância de 2,08m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.717.594,7079m e E=377.635,9381m, azimute 77º29'50'' e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.717.595,7167m e E=377.640,4875m, azimute 76º28'06'' e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.717.596,8749m e E=377.645,3000m, azimute 75º29'28'' e distância de 4,94m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.717.598,1122m e E=377.650,0813m, azimute 74º28'38'' e distância de 4,93m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.717.599,4316m e E=377.654,8313m, azimute 73º34'07'' e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.717.599,9618m e E=377.656,6292m, azimute 71º35'11'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.717.606,1777m e E=377.675,3000m, azimute 69º23'42'' e distância de 20,26m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.717.613,3078m e E=377.694,2645m, azimute 64º45'33'' e distância de 7,37m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.717.616,4520m e E=377.700,9338m, azimute 65º04'49'' e distância de 14,07m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.717.622,3788m e E=377.713,6906m, azimute 61º47'52'' e distância de 8,65m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.717.626,4677m e E=377.721,3156m, azimute 65º44'10'' e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.717.630,5380m e E=377.730,3455m, azimute 72º52'44'' e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.717.636,3720m e E=377.749,2844m, azimute 70º14'03'' e distância de 7,10m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.717.638,7747m e E=377.755,9708m, azimute 77º55'07'' e distância de 33,85m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.717.645,8604m e E=377.789,0751m, azimute 77º52'51'' e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.523,58m² (um mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

XVIII - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 85+580m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Carla Maria Lenhart, Joenir Lenhart e s/m Lisiane Hickmann, Alfonso Baierle, Evaldo Baierle, Celson Da Silva, João Henrique Simon e s/m Romilda Simon, Mathilde Baierle, Therezinha Baierle, Josefa Baierle, Celina Maria De Oliveira, Ludy Baierle Grunwald e s/m Nestor João Grunwald, Carlos Vilmar Dos Santos e s/m Carin Aline Dos Santos, Zulmira Da Silva, Daniel Baierle e s/m Márcia Regina Grunwald Baierle e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.506,2790m e E=377.216,6088m, azimute 222º30'39'' e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.503,9010m e E=377.214,4289m, azimute 224º04'12'' e distância de 2,39m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.502,1835m e E=377.212,7663m, azimute 229º40'12'' e distância de 3,01m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.500,2356m e E=377.210,4719m, azimute 234º26'24'' e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.499,4894m e E=377.209,4280m, azimute 238º36'15'' e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.498,5351m e E=377.207,8645m, azimute

17 242º44'50'' e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.497,5958m e E=377.206,0408m, azimute 245º40'47'' e distância de 1,85m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.496,8350m e E=377.204,3576m, azimute 247º19'57'' e distância de 1,84m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.496,1250m e E=377.202,6573m, azimute 263º09'39'' e distância de 8,09m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.495,1619m e E=377.194,6276m, azimute 271º58'13'' e distância de 1,11m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.495,1999m e E=377.193,5218m, azimute 273º51'50'' e distância de 0,84m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.495,2565m e E=377.192,6848m, azimute 275º31'03'' e distância de 0,84m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.495,3371m e E=377.191,8504m, azimute 277º18'45'' e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.495,4463m e E=377.190,9994m, azimute 279º24'11'' e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.495,5864m e E=377.190,1534m, azimute 281º09'50'' e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.495,7369m e E=377.189,3905m, azimute 281º31'25'' e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.495,8921m e E=377.188,6292m, azimute 283º17'14'' e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.496,0908m e E=377.187,7879m, azimute 285º33'01'' e distância de 0,86m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.496,3225m e E=377.186,9552m, azimute 287º21'29'' e distância de 0,85m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.496,5773m e E=377.186,1402m, azimute 289º54'38'' e distância de 1,38m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.497,0465m e E=377.184,8448m, azimute 293º59'56'' e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.497,4801m e E=377.183,8708m, azimute 296º27'38'' e distância de 1,92m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.498,3375m e E=377.182,1482m, azimute 300º41'36'' e distância de 2,56m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.499,6456m e E=377.179,9445m, azimute 295º23'31'' e distância de 3,97m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.501,3464m e E=377.176,3614m, azimute 289º07'54'' e distância de 4,24m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.502,7356m e E=377.172,3567m, azimute 291º48'13'' e distância de 1,00m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.503,1053m e E=377.171,4326m, azimute 289º03'24'' e distância de 1,15m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.503,4798m e E=377.170,3485m, azimute 287º22'43'' e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.503,7989m e E=377.169,3290m, azimute 285º45'25'' e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.504,0182m e E=377.168,5516m, azimute 285º27'19'' e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.504,2819m e E=377.167,5978m, azimute 85º13'18'' e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.504,5429m e E=377.170,7196m, azimute 84º32'23'' e distância de 5,43m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.505,0594m e E=377.176,1231m, azimute 120º36'53'' e distância de 4,97m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.502,5259m e E=377.180,4046m, azimute 119º55'42'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.501,3745m e E=377.182,4046m, azimute 114º36'32'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.500,4155m e E=377.184,4983m, azimute 107º28'11'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.499,7221m e E=377.186,7015m, azimute 103º09'39'' e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.717.499,1997m e E=377.188,9358m, azimute 101º41'22'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.717.498,7309m e E=377.191,2015m, azimute 97º42'14'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.717.498,4223m e

18 E=377.193,4827m, azimute 91º14'02'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.717.498,3725m e E=377.195,7952m, azimute 86º06'30'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.717.498,5288m e E=377.198,0921m, azimute 81º57'33'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.717.498,8510m e E=377.200,3733m, azimute 76º58'28'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.717.499,3716m e E=377.202,6233m, azimute 71º56'58'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.717.500,0844m e E=377.204,8108m, azimute 67º03'34'' e distância de 2,31m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.717.500,9839m e E=377.206,9358m, azimute 62º03'49'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.717.502,0610m e E=377.208,9671m, azimute 61º01'18'' e distância de 4,63m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.717.504,3022m e E=377.213,0140m, azimute 61º11'38'' e distância de 4,10m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 132,88m² (cento e trinta e dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

XIXa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 85+660m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alfonso Baierle, Evaldo Baierle, Celson Da Silva, João Henrique Simon e s/m Romilda Simon, Mathilde Baierle, Therezinha Baierle, Josefa Baierle, Celina Maria De Oliveira, Ludy Baierle Grunwald e s/m Nestor João Grunwald, Carlos Vilmar Dos Santos e s/m Carin Aline Dos Santos, Zulmira Da Silva, Daniel Baierle e s/m Márcia Regina Grunwald Baierle e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.501,3104m e E=377.131,6289m, azimute 257º22'29'' e distância de 8,06m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.499,5497m e E=377.123,7686m, azimute 257º07'25'' e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.499,1302m e E=377.121,9333m, azimute 347º07'36'' e distância de 1,36m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.500,4546m e E=377.121,6306m, azimute 85º13'30'' e distância de 7,77m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.501,1011m e E=377.129,3706m, azimute 84º42'22'' e distância de 2,27m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6,64m² (seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XXa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 85+810m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alfonso Baierle, Evaldo Baierle, Celson Da Silva, João Henrique Simon e s/m Romilda Simon, Mathilde Baierle, Therezinha Baierle, Josefa Baierle, Celina Maria De Oliveira, Ludy Baierle Grunwald e s/m Nestor João Grunwald, Carlos Vilmar Dos Santos e s/m Carin Aline Dos Santos, Zulmira Da Silva, Daniel Baierle e s/m Márcia Regina Grunwald Baierle, Agostinho Baierle e s/m Rainilda Helena Baierle e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.474,3557m e E=377.039,2618m, azimute 242º10'46'' e distância de 6,17m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.471,4748m e E=377.033,8024m, azimute 243º35'43'' e distância de 21,58m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.461,8791m e E=377.014,4760m, azimute

19 243º13'39'' e distância de 23,32m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.451,3757m e E=376.993,6581m, azimute 249º23'17'' e distância de 23,76m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.443,0097m e E=376.971,4148m, azimute 241º16'44'' e distância de 9,33m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.438,5249m e E=376.963,2303m, azimute 252º13'12'' e distância de 47,13m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.424,1337m e E=376.918,3532m, azimute 256º24'29'' e distância de 18,05m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.419,8916m e E=376.900,8080m, azimute 64º00'53'' e distância de 8,50m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.423,6165m e E=376.908,4501m, azimute 61º06'16'' e distância de 4,25m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.425,6707m e E=376.912,1720m, azimute 61º28'33'' e distância de 5,74m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.428,4114m e E=376.917,2146m, azimute 64º44'16'' e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.436,8227m e E=376.935,0393m, azimute 63º02'04'' e distância de 13,12m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.442,7714m e E=376.946,7319m, azimute 66º18'38'' e distância de 6,40m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.445,3412m e E=376.952,5888m, azimute 65º57'57'' e distância de 19,61m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.453,3268m e E=376.970,4960m, azimute 69º31'37'' e distância de 19,61m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.460,1842m e E=376.988,8633m, azimute 69º13'03'' e distância de 7,26m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.462,7587m e E=376.995,6470m, azimute 71º13'14'' e distância de 11,98m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.466,6142m e E=377.006,9856m, azimute 74º57'06'' e distância de 20,32m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.471,8902m e E=377.026,6098m, azimute 66º25'26'' e distância de 7,67m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.474,9561m e E=377.033,6356m, azimute 72º45'06'' e distância de 6,62m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.476,9180m e E=377.039,9546m, azimute 195º07'44'' e distância de 2,65m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.036,60m² (um mil, trinta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

XXIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 86+000m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Agostinho Baierle e s/m Rainilda Helena Baierle e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.401,3622m e E=376.787,4818m, azimute 210º45'51'' e distância de 1,48m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.400,0897m e E=376.786,7243m, azimute 206º43'42'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.398,8525m e E=376.786,1013m, azimute 227º57'26'' e distância de 2,11m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.397,4367m e E=376.784,5312m, azimute 348º23'58'' e distância de 4,29m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.401,6411m e E=376.783,6681m, azimute 94º10'56'' e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 8,82m² (oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
XXIIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 86+030m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Nestor

20 Armando Pires e s/m Myrian Pires, Ornélio Luiz Pires e s/m Tersinha Marli Pires e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.399,0784m e E=376.766,5293m, azimute 315º55'23'' e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.400,7130m e E=376.764,9466m, azimute 326º06'44'' e distância de 1,42m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.401,8922m e E=376.764,1546m, azimute 321º03'10'' e distância de 1,08m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.402,7314m e E=376.763,4763m, azimute 316º37'49'' e distância de 0,94m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.403,4139m e E=376.762,8316m, azimute 312º02'40'' e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.404,0978m e E=376.762,0732m, azimute 306º46'37'' e distância de 1,22m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.404,8311m e E=376.761,0921m, azimute 94º16'50'' e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.404,6919m e E=376.762,9520m, azimute 100º16'02'' e distância de 2,38m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.404,2669m e E=376.765,2984m, azimute 166º39'13'' e distância de 5,33m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9,78m² (nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

XXIII - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 86+110m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Ornélio Luiz Pires e s/m Tersinha Marli Pires e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.406,6976m e E=376.728,0928m, azimute 267º42'14'' e distância de 1,34m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.406,6441m e E=376.726,7565m, azimute 267º04'01'' e distância de 1,89m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.406,5471m e E=376.724,8649m, azimute 265º54'10'' e distância de 2,97m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.406,3348m e E=376.721,9010m, azimute 266º28'33'' e distância de 3,05m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.406,1473m e E=376.718,8564m, azimute 265º42'38'' e distância de 3,31m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.405,8999m e E=376.715,5579m, azimute 265º33'27'' e distância de 2,78m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.405,6849m e E=376.712,7903m, azimute 265º43'59'' e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.405,2209m e E=376.706,5717m, azimute 266º26'56'' e distância de 3,19m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.405,0231m e E=376.703,3836m, azimute 264º50'50'' e distância de 1,04m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.404,9297m e E=376.702,3483m, azimute 263º26'43'' e distância de 1,69m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.404,7372m e E=376.700,6726m, azimute 263º13'53'' e distância de 2,08m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.404,4919m e E=376.698,6058m, azimute 260º36'37'' e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.404,3877m e E=376.697,9756m, azimute 260º07'29'' e distância de 2,84m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.403,9004m e E=376.695,1768m, azimute 252º43'46'' e distância de 3,56m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.402,8430m e E=376.691,7756m, azimute 248º38'42'' e distância de 1,45m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.402,3156m e E=376.690,4266m, azimute 262º41'41'' e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.402,0967m

21 e E=376.688,7197m, azimute 265º22'36'' e distância de 2,35m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.401,9070m e E=376.686,3729m, azimute 293º27'14'' e distância de 1,61m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.402,5485m e E=376.684,8943m, azimute 265º45'12'' e distância de 4,56m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.402,2107m e E=376.680,3448m, azimute 265º16'17'' e distância de 4,58m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.401,8332m e E=376.675,7810m, azimute 263º10'42'' e distância de 0,75m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.401,7440m e E=376.675,0355m, azimute 259º29'41'' e distância de 3,34m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.401,1348m e E=376.671,7504m, azimute 261º07'55'' e distância de 3,59m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.400,5815m e E=376.668,2038m, azimute 261º45'20'' e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.400,0745m e E=376.664,7051m, azimute 262º26'42'' e distância de 2,69m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.399,7205m e E=376.662,0360m, azimute 265º55'57'' e distância de 2,74m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.399,5262m e E=376.659,3032m, azimute 256º26'47'' e distância de 1,63m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.399,1449m e E=376.657,7214m, azimute 259º17'59'' e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.398,9221m e E=376.656,5422m, azimute 260º29'44'' e distância de 3,51m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.398,3427m e E=376.653,0820m, azimute 74º36'01'' e distância de 2,63m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.399,0423m e E=376.655,6219m, azimute 74º10'52'' e distância de 11,09m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.402,0647m e E=376.666,2894m, azimute 72º47'58'' e distância de 7,04m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.404,1462m e E=376.673,0132m, azimute 82º40'14'' e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.404,7133m e E=376.677,4223m, azimute 84º32'55'' e distância de 19,32m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.406,5490m e E=376.696,6588m, azimute 88º34'45'' e distância de 19,39m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.407,0299m e E=376.716,0448m, azimute 91º34'47'' e distância de 12,05m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 134,04m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

XXIVa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 87+300m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alexandre Luís Pires, Susana Inês Pires Assmann e s/m Régis Henrique Assmann, Albino José Pires e s/m Lurdes Pires, Mauro Roberto Gorck e s/m Maria Teresinha Gorck, Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Lutero Martinho Heringer, Mércio José Konzen e s/m Irene Regina Hansel Konzen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.200,6861m e E=375.766,9369m, azimute 258º39'50'' e distância de 9,70m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.198,7801m e E=375.757,4296m, azimute 245º31'16'' e distância de 18,51m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.191,1117m e E=375.740,5863m, azimute 252º38'48'' e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.189,8500m e E=375.736,5487m, azimute 257º09'15'' e distância de 17,46m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.185,9676m e E=375.719,5233m, azimute 252º15'41'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.179,8749m e E=375.700,4764m, azimute 254º09'15'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.174,4110m e E=375.681,2264m, azimute

22 251º13'03'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.167,9706m e E=375.662,2889m, azimute 252º38'55'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.162,0047m e E=375.643,1952m, azimute 247º54'12'' e distância de 14,78m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.156,4449m e E=375.629,5005m, azimute 252º29'43'' e distância de 12,22m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.152,7688m e E=375.617,8449m, azimute 255º58'48'' e distância de 13,07m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.149,6024m e E=375.605,1639m, azimute 254º11'40'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.144,1532m e E=375.585,9139m, azimute 252º44'22'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.138,2206m e E=375.566,8202m, azimute 252º45'19'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.132,2889m e E=375.547,7108m, azimute 252º09'26'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.126,1630m e E=375.528,6796m, azimute 252º40'50'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.120,2089m e E=375.509,5858m, azimute 252º40'31'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.114,2528m e E=375.490,4921m, azimute 249º05'09'' e distância de 16,20m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.108,4701m e E=375.475,3599m, azimute 252º39'49'' e distância de 7,40m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.106,2656m e E=375.468,2980m, azimute 256º30'28'' e distância de 16,48m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.102,4208m e E=375.452,2733m, azimute 252º27'23'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.096,3944m e E=375.433,2108m, azimute 253º00'33'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.090,5506m e E=375.414,0858m, azimute 253º19'45'' e distância de 2,77m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.089,7554m e E=375.411,4304m, azimute 71º24'15'' e distância de 45,27m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.104,1901m e E=375.454,3326m, azimute 72º12'25'' e distância de 14,55m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.108,6366m e E=375.468,1876m, azimute 74º47'48'' e distância de 22,28m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.114,4799m e E=375.489,6897m, azimute 72º21'48'' e distância de 78,89m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.138,3831m e E=375.564,8758m, azimute 72º28'51'' e distância de 81,35m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.162,8725m e E=375.642,4562m, azimute 73º03'47'' e distância de 58,95m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.180,0459m e E=375.698,8500m, azimute 72º15'10'' e distância de 71,15m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.201,7326m e E=375.766,6104m, azimute 162º40'29'' e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 362,96m² (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

XXVa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 87+520m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alexandre Luís Pires, Susana Inês Pires Assmann e s/m Régis Henrique Assmann, Albino José Pires e s/m Lurdes Pires, Mauro Roberto Gorck e s/m Maria Teresinha Gorck, Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Lutero Martinho Heringer, Mércio José Konzen e s/m Irene Regina Hansel Konzen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.064,8984m e E=375.335,6594m, azimute 252º43'01'' e distância de 4,81m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.063,4698m

23 e E=375.331,0679m, azimute 266º41'25'' e distância de 4,18m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.063,2283m e E=375.326,8908m, azimute 250º45'34'' e distância de 0,42m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.063,0892m e E=375.326,4924m, azimute 240º46'05'' e distância de 4,81m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.060,7401m e E=375.322,2946m, azimute 252º43'01'' e distância de 9,45m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.057,9334m e E=375.313,2738m, azimute 265º24'53'' e distância de 4,26m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.057,5931m e E=375.309,0305m, azimute 257º06'01'' e distância de 2,57m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.057,0191m e E=375.306,5243m, azimute 241º10'54'' e distância de 5,68m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.054,2793m e E=375.301,5444m, azimute 252º41'24'' e distância de 8,55m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.051,7354m e E=375.293,3821m, azimute 252º41'37'' e distância de 6,50m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.049,8029m e E=375.287,1797m, azimute 255º40'56'' e distância de 8,09m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.047,8025m e E=375.279,3421m, azimute 253º40'52'' e distância de 3,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.046,9175m e E=375.276,3192m, azimute 62º03'41'' e distância de 23,92m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.058,1251m e E=375.297,4523m, azimute 58º56'57'' e distância de 11,41m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.064,0118m e E=375.307,2298m, azimute 75º22'41'' e distância de 9,37m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.066,3774m e E=375.316,2971m, azimute 108º15'52'' e distância de 7,06m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.064,1645m e E=375.323,0020m, azimute 77º44'28'' e distância de 12,35m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.066,7868m e E=375.335,0704m, azimute 162º40'29'' e distância de 1,98m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 246,06m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados);

XXVIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 87+640m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alexandre Luís Pires, Susana Inês Pires Assmann e s/m Régis Henrique Assmann, Albino José Pires e s/m Lurdes Pires, Mauro Roberto Gorck e s/m Maria Teresinha Gorck, Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Lutero Martinho Heringer, Mércio José Konzen e s/m Irene Regina Hansel Konzen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.028,0796m e E=375.211,5662m, azimute 253º33'58'' e distância de 10,30m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.025,1646m e E=375.201,6838m, azimute 248º14'46'' e distância de 9,16m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.021,7687m e E=375.193,1736m, azimute 342º40'29'' e distância de 2,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.023,6938m e E=375.192,5730m, azimute 73º59'08'' e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.029,0576m e E=375.211,2611m, azimute 162º40'29'' e distância de 1,02m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 25,18m² (vinte e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

XXVII - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 87+885m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alexandre Luís Pires, Susana Inês Pires Assmann e s/m Régis Henrique Assmann, Albino José Pires e s/m

24 Lurdes Pires, Mauro Roberto Gorck e s/m Maria Teresinha Gorck, Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Lutero Martinho Heringer, Mércio José Konzen e s/m Irene Regina Hansel Konzen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.950,5088m e E=374.969,6612m, azimute 251º51'32'' e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.948,6575m e E=374.964,0109m, azimute 252º43'35'' e distância de 3,51m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.947,6158m e E=374.960,6609m, azimute 25º50'03'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.949,4130m e E=374.961,5310m, azimute 37º17'36'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.951,0014m e E=374.962,7407m, azimute 48º45'09'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.952,3178m e E=374.964,2420m, azimute 60º12'42'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.953,3098m e E=374.965,9748m, azimute 71º24'22'' e distância de 1,90m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.953,9171m e E=374.967,7801m, azimute 75º59'35'' e distância de 5,20m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.955,1769m e E=374.972,8302m, azimute 226º38'01'' e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.953,1027m e E=374.970,6342m, azimute 200º33'45'' e distância de 2,77m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 33,56m² (trinta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XXVIII - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 078-091-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 87+920m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alexandre Luís Pires, Susana Inês Pires Assmann e s/m Régis Henrique Assmann, Albino José Pires e s/m Lurdes Pires, Mauro Roberto Gorck e s/m Maria Teresinha Gorck, Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Lutero Martinho Heringer, Mércio José Konzen e s/m Irene Regina Hansel Konzen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.941,7450m e E=374.941,7809m, azimute 252º43'35'' e distância de 3,65m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.940,6617m e E=374.938,2972m, azimute 314º57'31'' e distância de 1,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.942,0166m e E=374.936,9403m, azimute 272º53'05'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.942,1723m e E=374.933,8518m, azimute 257º05'13'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.941,4762m e E=374.930,8160m, azimute 72º40'41'' e distância de 10,55m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.944,6167m e E=374.940,8852m, azimute 162º40'41'' e distância de 3,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15,51m² (quinze metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

XXIXa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 87+960m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alexandre Luís Pires, Susana Inês Pires Assmann e s/m Régis Henrique Assmann, Albino José Pires e s/m Lurdes Pires, Mauro Roberto Gorck e s/m Maria Teresinha Gorck, Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Lutero Martinho Heringer, Mércio José Konzen e s/m Irene Regina Hansel Konzen

25 e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.933,8427m e E=374.901,3661m, azimute 253º41'17'' e distância de 5,51m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.932,2951m e E=374.896,0777m, azimute 252º02'26'' e distância de 9,24m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.929,4454m e E=374.887,2862m, azimute 69º48'47'' e distância de 10,75m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.933,1539m e E=374.897,3727m, azimute 80º12'50'' e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3,20m² (três metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

XXXa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 88+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alexandre Luís Pires, Susana Inês Pires Assmann e s/m Régis Henrique Assmann, Albino José Pires e s/m Lurdes Pires, Mauro Roberto Gorck e s/m Maria Teresinha Gorck, Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Lutero Martinho Heringer, Mércio José Konzen e s/m Irene Regina Hansel Konzen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.925,3314m e E=374.874,4447m, azimute 253º00'31'' e distância de 16,24m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.920,5864m e E=374.858,9161m, azimute 259º45'55'' e distância de 7,65m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.919,2277m e E=374.851,3911m, azimute 69º58'49'' e distância de 7,95m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.921,9497m e E=374.858,8616m, azimute 77º45'22'' e distância de 15,95m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15,88m² (quinze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
XXXIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 88+160m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alexandre Luís Pires, Susana Inês Pires Assmann e s/m Régis Henrique Assmann, Albino José Pires e s/m Lurdes Pires, Mauro Roberto Gorck e s/m Maria Teresinha Gorck, Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Lutero Martinho Heringer, Mércio José Konzen e s/m Irene Regina Hansel Konzen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.903,1268m e E=374.802,1327m, azimute 251º44'54'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.896,8661m e E=374.783,1483m, azimute 252º26'35'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.890,8299m e E=374.764,0702m, azimute 251º56'56'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.884,6327m e E=374.745,0546m, azimute 252º24'20'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.878,5878m e E=374.725,9921m, azimute 251º39'57'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.872,2967m e E=374.707,0077m, azimute 252º13'08'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.866,1883m e E=374.687,9608m, azimute 252º31'04'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.860,1796m e E=374.668,8827m, azimute 252º35'43'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.854,1991m e E=374.649,8046m, azimute 250º11'03'' e distância de 17,81m,

26 seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.848,1606m e E=374.633,0464m, azimute 252º12'53'' e distância de 3,74m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.847,0181m e E=374.629,4850m, azimute 255º09'49'' e distância de 18,48m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.842,2850m e E=374.611,6171m, azimute 253º41'33'' e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.842,0808m e E=374.610,9189m, azimute 71º41'09'' e distância de 30,30m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.851,6023m e E=374.639,6856m, azimute 72º15'04'' e distância de 50,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.866,8460m e E=374.687,3102m, azimute 71º49'52'' e distância de 55,24m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.884,0697m e E=374.739,7921m, azimute 342º40'41'' e distância de 12,01m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.895,5360m e E=374.736,2160m, azimute 72º40'41'' e distância de 27,42m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.903,7002m e E=374.762,3928m, azimute 162º40'41'' e distância de 12,22m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.892,0353m e E=374.766,0309m, azimute 72º34'29'' e distância de 39,22m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.903,7806m e E=374.803,4524m, azimute 243º38'51'' e distância de 1,47m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 483,31m² (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

XXXII - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-078- 091-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 88+325m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alexandre Luís Pires, Susana Inês Pires Assmann e s/m Régis Henrique Assmann, Albino José Pires e s/m Lurdes Pires, Mauro Roberto Gorck e s/m Maria Teresinha Gorck, Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Lutero Martinho Heringer, Mércio José Konzen e s/m Irene Regina Hansel Konzen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.824,1330m e E=374.553,1343m, azimute 250º17'03'' e distância de 18,79m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.817,7938m e E=374.535,4452m, azimute 251º28'45'' e distância de 7,68m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.815,3539m e E=374.528,1618m, azimute 343º19'38'' e distância de 1,81m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.817,0883m e E=374.527,6423m, azimute 73º09'15'' e distância de 12,72m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.820,7758m e E=374.539,8207m, azimute 75º50'50'' e distância de 13,73m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 29,55m² (vinte e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XXXIII - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 078-091-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 90+200m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alexandre Luís Pires, Susana Inês Pires Assmann e s/m Régis Henrique Assmann, Albino José Pires e s/m Lurdes Pires, Mauro Roberto Gorck e s/m Maria Teresinha Gorck, Nestor Armando Pires e s/m Myrian Pires, Lutero Martinho Heringer, Círio José Werberich e s/m Glades Teresinha Werberich, Albino José Pires e s/m Lourdes Pires, Marcelo Aloisio Rabuske e s/m raquel Vantreane Nagel Rabuske, Mércio José Konzen e s/m Irene Regina Hansel Konzen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.745,6535m e E=374.310,9279m, azimute 248º53'43'' e

27 distância de 5,83m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.743,5554m e E=374.305,4920m, azimute 252º36'48'' e distância de 14,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.739,0966m e E=374.291,2524m, azimute 252º48'57'' e distância de 5,80m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.737,3831m e E=374.285,7113m, azimute 254º14'31'' e distância de 19,29m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.732,1453m e E=374.267,1498m, azimute 252º06'50'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.726,0025m e E=374.248,1157m, azimute 250º27'31'' e distância de 7,39m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.723,5294m e E=374.241,1477m, azimute 252º30'07'' e distância de 7,90m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.721,1553m e E=374.233,6174m, azimute 70º27'52'' e distância de 169,21m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.777,7370m e E=374.393,0849m, azimute 161º54'16'' e distância de 3,83m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.774,0985m e E=374.394,2739m, azimute 251º48'27'' e distância de 12,22m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.770,2831m e E=374.382,6639m, azimute 253º02'29'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.764,4510m e E=374.363,5389m, azimute 253º19'57'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.758,7157m e E=374.344,3827m, azimute 253º23'36'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.752,9979m e E=374.325,2108m, azimute 249º15'59'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.749,4491m e E=374.315,8358m, azimute 241º15'51'' e distância de 5,69m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.746,7157m e E=374.310,8505m, azimute 175º49'50'' e distância de 1,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 299,55m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XXXIV - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 078-091-DPL-DUP-DE-D03/013-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 90+200m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Oswaldo Lauro Mahle e s/m Lucia Almira Mahle, Delmar José Mahl e s/m Terezinha Helena Weber Mahl, Astor João Weise e s/m Rosane Maria Weise, Neiva Inês Weise, Willi Tillvitz e s/m Ana Tillvitz, Nestor Inácio Weise, Eloida Blondina Weise, Carlos Eichelberger e s/m Ângela Maria Eichelberger, Alice Ieda Hochscheidt, Renato Roque Kipper E Roseli Kipper, Marcelo Fleck, Eliza Marieli Hahne e s/m Dieizon Carlos Da Rosa, Leonice Madalena Hochscheidt, Clécio José Bairle e s/m Naira Rozane Ferreir Baierle, Léo Antônio Broilo e s/m Ângela Barbieri Broilo, Renato Roque Kipper e s/m Roseli Kipper, Daniel Joarez Wagner e s/m Sheila Beatriz Kich Wagner, Davi Eduardo Wagner e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.295,6377m e E=372.869,5451m, azimute 252º35'16'' e distância de 28,05m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.287,2438m e E=372.842,7803m, azimute 252º37'14'' e distância de 25,85m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.279,5236m e E=372.818,1141m, azimute 341º26'14'' e distância de 3,84m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.283,1602m e E=372.816,8929m, azimute 73º23'08'' e distância de 12,86m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.286,8378m e E=372.829,2177m, azimute 71º11'53'' e distância de 41,12m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.300,0923m e E=372.868,1481m, azimute 162º35'16'' e distância de 4,67m, seguindo até o vértice 01, onde se

28 iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 219,46m² (duzentos e dezenove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados); e

XXXVa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 078-091-DPL-DUP-DE-D03/013-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 90+320m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Léo Antônio Broilo e s/m Ângela Barbieri Broilo, Renato Roque Kipper e s/m Roseli Kipper, Daniel Joarez Wagner e s/m Sheila Beatriz Kich Wagner, Davi Eduardo Wagner e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.268,5579m e E=372.783,0784m, azimute 252º37'14'' e distância de 15,71m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.263,8659m e E=372.768,0873m, azimute 252º41'45'' e distância de 36,44m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.253,0259m e E=372.733,2930m, azimute 342º31'43'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.254,9383m e E=372.732,6911m, azimute 66º15'48'' e distância de 8,10m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.258,1974m e E=372.740,1025m, azimute 69º15'09'' e distância de 31,35m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.269,3043m e E=372.769,4225m, azimute 72º46'34'' e distância de 8,42m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.271,7975m e E=372.777,4649m, azimute 83º34'01'' e distância de 4,54m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.272,3064m e E=372.781,9784m, azimute 163º38'43'' e distância de 3,91m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 199,84m² (cento e noventa e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação do trecho ST4 - KM 78+510M ao KM 91+420M (Áreas Complementares 2), nos Municípios de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados nos Municípios de Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul, destinam-se às obras de duplicação do trecho ST4 - KM 78+510M ao KM 91+420M (Áreas Complementares 2), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2025.

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