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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58209, de 9 de junho de 2025

Nº 58.209/2025

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, conforme segue:
Ino art. 22-B ficam alterados os §§ 1º e 2º e incluídos os §§ 4º e 5º com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar e revoga dispositivo do Decreto nº 43.766, de 28 de abril de 2005, que cria Batalhões de Policiamento de Área de Fronteira na Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 22-B.
...
§ 1ºAos Batalhões Ambientais e às Companhias Independentes Ambientais competem cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental, representar a Brigada Militar nas atividades atinentes à área e promover o intercâmbio com outros órgãos governamentais, por intermédio da proposição de convênios.
§ 2ºO Comando do Comando Ambiental, dos Batalhões Ambientais e das Companhias Independentes Ambientais será exercido por Oficial Superior do QOEM. ...
§ 4ºOs Batalhões Ambientais estruturam-se em:
I1ª Seção - P1 - Efetivo, Legislação e Comunicação Social;
II2ª Seção - P2 - Inteligência;
III3ª Seção - P3 - Operações e Treinamento;
IV4ª Seção - P4 - Logística, Patrimônio e Orçamento;
VCompanhias de Polícia Ambiental;
VIPelotões de Polícia Ambiental; e
VIIGrupos de Polícia Ambiental.
§ 5ºAs Companhias Independentes Ambientais estruturam-se em:
ISeção de Comando;
IIPelotões de Polícia Ambiental; e
IIIGrupos de Polícia Ambiental.
IIo art. 26-A passa a viger com a seguinte redação:
Art. 26-A.
Os OPM de Polícia Ostensiva constituídos como Companhias subordinadas diretamente aos respectivos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva correspondem a:
I1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª Cia Ind, com sede em Getúlio Vargas;
II2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª Cia Ind, com sede em Taquara;
III3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª Cia Ind, com sede em Nova Prata;
IV4ª Companhia Independente de Polícia Militar - 4ª Cia Ind, com sede em Jaguarão; e
V5ª Companhia independente de Polícia Militar - 5ª Cia Ind, com sede em São Sebastião do Caí/RS.
IIIfica inserido o inciso XXI no art. 29 com a seguinte redação:
Art. 29.
. ...
XXIa Escola de Formação e Especialização de Soldados de Porto Alegre - EsFES/PoA, estruturada em: Seção Administrativa, Seção de Ensino, Corpo de Alunos e Seção de Comando.
IVo "caput" e o inciso II do art. 30 passam a viger com a seguinte redação:
Art. 30.
À Academia de Polícia Militar, à Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos de Santa Maria, às Escolas de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro, de Osório e de Porto Alegre e à Escola de Educação Física da Brigada Militar, compete: ...
IIà Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos de Santa Maria, a formação, habilitação e especialização de Sargentos e às Escolas de Formação e Especialização de Soldados de Montenegro, de Osório e de Porto Alegre, a formação, habilitação e especialização de Soldados; ...
Vfica incluído o art. 51-D, com a seguinte redação:
Art. 51-D.
Os OPM de Polícia Ambiental, subordinados ao Comando Ambiental - CABM, estruturam-se como:
I1º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 1º BABM, de Porto Alegre;
II2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 2º BABM, de Santa Maria;
III3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar - 3º BABM, de Passo Fundo;
IV1ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 1ª Cia Ind Amb, de Santa Rosa;
V2ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 2ª Cia Ind Amb, de Caxias do Sul; e
VI3ª Companhia Independente Ambiental da Brigada Militar - 3ª Cia Ind Amb, de Pelotas.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso III do art. 30 do Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, o inciso III do art. 1º do Decreto nº 43.766, de 28 de abril de 2005 e o Decreto nº 57.591, de 30 de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

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