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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58208, de 9 de junho de 2025

Nº 58.208/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área situada no Município de São Gabriel, necessária para a extração e o transporte de material argiloso a ser utilizado na construção da Barragem do Arroio Jaguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra superficial denominada Jazida Erasmo Chiapetta III, situada junto à Estrada Municipal do Suspiro, no Município de São Gabriel, que perfaz um total de 103.800 m²,
Art. 2.
Fica a Secretaria de Obras Públicas autorizada a promover a constituição de servidão administrativa da área de terra descrita no art. 1º deste Decreto, bem como da estrada de acesso já existente, para a extração e o transporte de material argiloso a ser utilizado na construção da Barragem do Arroio Jaguari, na bacia hidrográfica do Rio Santa Maria.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à execução da servidão administrativa de que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 22.04, Projeto 5426.
Art. 4.
A servidão administrativa de que trata este Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

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