Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58208, de 9 de junho de 2025
Nº 58.208/2025
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Art. 1. PARTE DO – todo sob a matrícula nº 22.850, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, sendo delimitada pelas coordenadas UTM Datum SIRGAS 2000, conforme segue: ponto 1 -N: 6.607.954,853 m e E: 750.678,716 m; ponto 2 - N: 6.607.744,166 m e E: 750.805,417 m; ponto 3 - N: 6.607.665,000 m e E: 750.785,721 m; ponto 4 - N: 6.607.537,752 m e E: 750.435,764 m, ponto 5 - N: 6.607.947,790 e E: 750.677,129; a partir deste ponto segue confrontando com mesma propriedade, até o ponto 1.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área situada no Município de São Gabriel, necessária para a extração e o transporte de material argiloso a ser utilizado na construção da Barragem do Arroio Jaguari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.