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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58206, de 9 de junho de 2025

Nº 58.206/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (área complementar 4), no Município de Tabaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinada às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (área complementar 4), com extensão superficial de 382,22m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nºs 22.044, 20.029, 20.034, 3.345, 6.241, 6.319, 5.283 e transcrição nº 16.918 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 29+300m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Carlinda Braga de Souza, Adolfina de Souza Bastos e s/m Sebastião Oli Bastos, Ondina Souza da Silva e s/m Waldemar Marques da Silva, Marcelo Braga de Souza, Eliseu Souza da Silva, Elias Souza da Silva, Eliel Souza da Silva, Maria Lenir Alves de Borba, Nely Lopes de Bem e s/m Pedro Eduardo de Bem, Judas Tadeus Santarem, Aldroi Meireles da Silveira e s/m Nildete Vargas da Silveira, Maria Erondina Souza da Silva e s/m Vilmar Marques da Silva, Elisa Pinheiro, Cereneu Pereira Sarmento e s/m Neusa de Lima Sarmento, Francisca Reis da Silva e s/m Arnildo Soares da Silva, José Pereira Vargas e s/m Maria Fátima Vargas, Sandra Regina da Rosa, Marcia Elisa de Amorim, Rojane Maria Ferronato, Ilson Matos da Silva, Antônio Pereira Sarmento e s/m Ereni Pereira Sarmento, Eraldo de Vargas Pereira e s/m Maria Aparecida de Freitas Pereira, Serafim Braga de Souza e s/m Valdira Vargas de Souza, Aléxia Dapper da Silva, Jaci Rosa da Silva e s/m Leni da Cruz Silva, Daniela Silva de Souza, Ibanor Francisco Radaelli e s/m Geni Giacomolli Radaelli, Eloi Vargas da Silveira e s/m Tatiani Machado da Silveira, Enio Matos da Silva, Algemiro Martins, Neiva da Silva Maciel, Antônio Vargas de Souza e s/m Nair da Silva de Souza, Iria Salete Pinheiro, Vera Lúcia Souza da Rosa e s/m Laércio Bittencourt da Rosa, Santo Valdir Pinheiro, Geni dias Jahn, Edemar de Azevedo Moraes, Jorge Amauri Macena Leal e s/m Maria Marcina Macena Leal, Ivanir Veiga da Silva, Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Montenegro, Otero Francisco da Silva e s/m Maria Lucia Pereira da Silva, Otávio Brasil Pereira, Alcevir Xavier da silva e s/m Edi Pereira da Silva, João Cleber da Silva e s/m Jacira Pereira da Silva, Ione Azeredo de Azevedo, Carlos Dorli da Luz Vargas e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados,

descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.304,5070m e E=429.563,0615m, azimute 99º32'42'' e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.304,2222m e E=429.564,7550m, azimute 218º41'51'' e distância de 0,16m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.304,1010m e E=429.564,6579m, azimute 209º56'56'' e distância de 1,21m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.303,0502m e E=429.564,0525m, azimute 201º04'34'' e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.301,8572m e E=429.563,5927m, azimute 191º33'29'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.300,4920m e E=429.563,3135m, azimute 274º14'29'' e distância de 0,65m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.300,5403m e E=429.562,6623m, azimute 5º44'50'' e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4,04m² (quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 29+350m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Cecilda de Moura e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.306,6434m e E=429.549,9317m, azimute 95º00'30'' e distância de 0,89m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.306,5657m e E=429.550,8186m, azimute 99º32'42'' e distância de 1,65m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.306,2913m e E=429.552,4503m, azimute 185º46'10'' e distância de 4,33m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.301,9845m e E=429.552,0152m, azimute 278º13'26'' e distância de 0,12m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.302,0013m e E=429.551,8989m, azimute 348º59'23'' e distância de 2,75m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.304,7001m e E=429.551,3738m, azimute 323º25'16'' e distância de 2,42m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4,38m² (quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 30+020m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Paulo Pereira Sarmento e s/m Ledi Maria de Vargas Sarmento e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.435,3057m e E=428.880,0112m, azimute 271º07'55'' e distância de 1,83m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.435,3418m e E=428.878,1842m, azimute 25º45'10'' e distância de 8,63m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.443,1115m e E=428.881,9323m, azimute 200º43'21'' e distância de 3,81m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.439,5483m e E=428.880,5843m, azimute 190º19'04'' e distância de 3,90m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.435,7132m e E=428.879,8861m, azimute 162º55'59'' e distância de 0,43m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4,94m² (quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 30+060m -

2 Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adriana dos Reis Cunha, Leandro Brandão de Azevedo, Lisandra Brandão de Azevedo e s/m João Luis Oliveira Brandão e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.430,0328m e E=428.857,6713m, azimute 268º27'32'' e distância de 3,24m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.429,9457m e E=428.854,4359m, azimute 33º31'36'' e distância de 7,24m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.435,9790m e E=428.858,4332m, azimute 33º09'28'' e distância de 11,04m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.445,2247m e E=428.864,4737m, azimute 32º37'59'' e distância de 8,54m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.452,4141m e E=428.869,0774m, azimute 132º48'04'' e distância de 3,38m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.450,1188m e E=428.871,5561m, azimute 38º27'21'' e distância de 9,82m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.457,8061m e E=428.877,6612m, azimute 120º05'26'' e distância de 1,15m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.457,2277m e E=428.878,6594m, azimute 213º51'14'' e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.455,9232m e E=428.877,7843m, azimute 217º00'52'' e distância de 16,97m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.442,3764m e E=428.867,5707m, azimute 218º43'46'' e distância de 15,82m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 108,76m² (cento e oito metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 30+660m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Adriana dos Reis Cunha, Leandro Brandão de Azevedo, Lisandra Brandão de Azevedo e s/m João Luis Oliveira Brandão e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.255,7692m e E=428.246,1186m, azimute 255º05'06'' e distância de 3,36m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.254,9053m e E=428.242,8752m, azimute 321º32'09'' e distância de 9,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.262,3726m e E=428.236,9430m, azimute 333º45'27'' e distância de 7,77m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.269,3447m e E=428.233,5059m, azimute 64º51'21'' e distância de 3,56m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.270,8590m e E=428.236,7321m, azimute 148º57'21'' e distância de 12,37m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.260,2626m e E=428.243,1102m, azimute 146º11'51'' e distância de 5,41m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 65,15m² (sessenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
VIárea 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 31+805m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Transportes e Madereira Alto Serrana Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.502,1612m e E=427.426,7136m, azimute 218º16'37'' e distância de 2,57m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.500,1415m e E=427.425,1199m, azimute 320º53'48'' e distância de 3,02m,

3 seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.502,4834m e E=427.423,2165m, azimute 312º05'56'' e distância de 7,06m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.507,2156m e E=427.417,9790m, azimute 305º26'27'' e distância de 2,53m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.508,6833m e E=427.415,9168m, azimute 110º30'14'' e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.508,0250m e E=427.417,6773m, azimute 119º46'19'' e distância de 5,37m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.505,3573m e E=427.422,3406m, azimute 124º43'29'' e distância de 4,71m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.502,6761m e E=427.426,2092m, azimute 135º35'36'' e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 16,54m² (dezesseis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

VIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 33+795m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Elio Capelão Cardoso e s/m Eva Pereira Cardoso e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.250,6989m e E=426.013,9097m, azimute 235º02'00'' e distância de 0,75m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.250,2668m e E=426.013,2918m, azimute 235º48'03'' e distância de 6,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.246,5904m e E=426.007,8819m, azimute 338º50'47'' e distância de 15,99m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.261,5023m e E=426.002,1119m, azimute 131º00'59'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.258,1790m e E=426.005,9327m, azimute 138º44'30'' e distância de 4,54m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.254,7694m e E=426.008,9236m, azimute 132º21'55'' e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.251,7268m e E=426.012,2598m, azimute 121º55'24'' e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 54,66m² (cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
VIIIárea 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 33+820m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Espólio de Lauro Rodrigues Pereira, Lindolfa Pereira de Azeredi e s/m Pedro Rodrigues de Azeredo, Emilia Pereira da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.242,5028m e E=426.001,8670m, azimute 234º21'16'' e distância de 4,17m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.240,0701m e E=425.998,4748m, azimute 346º49'35'' e distância de 7,93m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.247,7885m e E=425.996,6682m, azimute 336º53'08'' e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.256,8874m e E=425.992,7844m, azimute 58º04'30'' e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.258,5617m e E=425.995,4717m, azimute 158º17'08'' e distância de 17,29m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 55,61m² (cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
IXárea 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 34+060m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Noemia Pereira de

4 Souza e s/m Hélio da Silva Souza, Gildo Pereira da Silva, Antônio Pereira da Silva, Simone pereira da silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.073,9741m e E=425.840,9437m, azimute 58º28'32'' e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.075,6633m e E=425.843,6976m, azimute 214º32'06'' e distância de 21,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.057,7041m e E=425.831,3384m, azimute 216º49'55'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.049,6741m e E=425.825,3241m, azimute 300º48'12'' e distância de 0,53m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.049,9440m e E=425.824,8714m, azimute 32º40'06'' e distância de 0,72m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.050,5500m e E=425.825,2600m, azimute 26º56'52'' e distância de 2,01m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.052,3400m e E=425.826,1700m, azimute 28º32'03'' e distância de 2,99m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.054,9700m e E=425.827,6000m, azimute 34º36'41'' e distância de 2,71m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.057,2027m e E=425.829,1409m, azimute 32º10'54'' e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.059,1400m e E=425.830,3600m, azimute 34º04'08'' e distância de 1,68m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.060,5300m e E=425.831,3000m, azimute 37º57'10'' e distância de 5,82m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.065,1200m e E=425.834,8800m, azimute 34º24'19'' e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 39,71m² (trinta e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); e

Xárea 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 028-036-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 34+100m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Noemia Pereira de Souza e s/m Hélio da Silva Souza, Gildo Pereira da Silva, Antônio Pereira da Silva, Simone Pereira da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.060,0658m e E=425.818,2690m, azimute 58º28'32'' e distância de 8,56m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.064,5392m e E=425.825,5621m, azimute 212º30'20'' e distância de 7,70m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.058,0421m e E=425.821,4221m, azimute 215º20'14'' e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.054,0900m e E=425.818,6200m, azimute 223º21'48'' e distância de 0,37m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.053,8220m e E=425.818,3669m, azimute 300º48'12'' e distância de 1,55m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.054,6182m e E=425.817,0313m, azimute 12º48'03'' e distância de 5,59m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 28,43m² (vinte e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).
Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Tabaí, destinam-se às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (área complementar 4), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..

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Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (área complementar 4), no Município de Tabaí, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

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