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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58205, de 9 de junho de 2025

Nº 58.205/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 5), no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 5), com extensão superficial de 3.766,63m² (três mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 9.481 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 103+300m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer a João Kern, João Remi Endres, Adilar Endres e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.381,2211m e E=360.890,4040m, azimute 224º26'24'' e distância de 0,99m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.380,5154m e E=360.889,7120m, azimute 228º09'58'' e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.378,1512m e E=360.887,0709m, azimute 228º30'21'' e distância de 1,22m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.377,3415m e E=360.886,1555m, azimute 227º45'43'' e distância de 2,10m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.375,9330m e E=360.884,6042m, azimute 228º23'06'' e distância de 6,58m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.371,5628m e E=360.879,6846m, azimute 227º39'37'' e distância de 3,05m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.369,5112m e E=360.877,4330m, azimute 232º31'45'' e distância de 8,97m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.364,0568m e E=360.870,3172m, azimute 146º28'18'' e distância de 5,89m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.359,1480m e E=360.873,5698m, azimute 222º48'37'' e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.358,1725m e E=360.872,6663m, azimute 224º51'26'' e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.355,7486m e E=360.870,2544m, azimute 225º38'47'' e distância de 9,57m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.349,0603m

e E=360.863,4135m, azimute 226º30'51'' e distância de 4,02m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.346,2924m e E=360.860,4953m, azimute 228º23'52'' e distância de 3,73m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.343,8163m e E=360.857,7065m, azimute 228º28'08'' e distância de 5,47m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.340,1910m e E=360.853,6134m, azimute 231º04'41'' e distância de 5,99m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.336,4264m e E=360.848,9516m, azimute 230º00'11'' e distância de 3,75m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.334,0191m e E=360.846,0823m, azimute 231º58'41'' e distância de 2,20m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.332,6616m e E=360.844,3462m, azimute 234º34'21'' e distância de 4,19m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.330,2320m e E=360.840,9309m, azimute 235º26'12'' e distância de 4,60m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.327,6218m e E=360.837,1419m, azimute 237º41'11'' e distância de 5,67m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.324,5892m e E=360.832,3473m, azimute 238º37'49'' e distância de 8,05m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.320,3984m e E=360.825,4736m, azimute 240º43'56'' e distância de 5,05m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.317,9310m e E=360.821,0709m, azimute 243º27'38'' e distância de 4,06m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.316,1151m e E=360.817,4351m, azimute 244º02'54'' e distância de 8,59m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.312,3554m e E=360.809,7101m, azimute 246º58'57'' e distância de 6,69m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.309,7389m e E=360.803,5512m, azimute 248º54'59'' e distância de 8,36m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.306,7301m e E=360.795,7470m, azimute 251º12'06'' e distância de 6,36m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.304,6816m e E=360.789,7291m, azimute 253º37'20'' e distância de 4,64m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.303,3738m e E=360.785,2792m, azimute 254º36'41'' e distância de 5,35m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.301,9544m e E=360.780,1218m, azimute 257º42'55'' e distância de 6,19m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.300,6365m e E=360.774,0701m, azimute 260º45'23'' e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.299,8094m e E=360.768,9876m, azimute 348º42'42'' e distância de 34,81m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.333,9503m e E=360.762,1728m, azimute 67º14'45'' e distância de 20,42m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.341,8490m e E=360.781,0052m, azimute 64º57'15'' e distância de 9,34m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.345,8018m e E=360.789,4645m, azimute 57º39'36'' e distância de 2,94m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.347,3735m e E=360.791,9468m, azimute 85º24'14'' e distância de 7,18m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.347,9487m e E=360.799,1017m, azimute 94º07'48'' e distância de 7,97m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.347,3749m e E=360.807,0482m, azimute 61º54'46'' e distância de 17,07m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.355,4104m e E=360.822,1053m, azimute 69º41'33'' e distância de 23,62m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.363,6069m e E=360.844,2546m, azimute 62º51'30'' e distância de 10,44m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.368,3693m e E=360.853,5444m, azimute 60º46'04'' e distância de 15,67m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.376,0241m e E=360.867,2230m, azimute 70º12'50'' e distância de 3,91m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.377,3468m e E=360.870,8999m, azimute 48º50'02'' e distância de 3,10m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.379,3884m e E=360.873,2347m, azimute 49º07'37'' e distância de 12,82m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.387,7776m e E=360.882,9287m, azimute 47º29'55'' e distância de 2,04m, seguindo até o vértice 46, de

2 coordenadas N=6.715.389,1527m e E=360.884,4293m, azimute 143º00'36'' e distância de 9,93m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.878,78m² (três mil, oitocentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, referido no

art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Santa Cruz do Sul, destina-se às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 5), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel que trata o art. 1º deste Decreto, necessária às obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 5), no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, com a redação da Lei-Federal nº 2.786/1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

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