Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58198, de 9 de junho de 2025
Nº 58.198/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6584 - No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCXXVIII com a seguinte redação:
CCXXVIII - no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, nas saídas interestaduais de cerveja, chope e refrigerantes, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do imposto devido na operação.
NOTA 01 - A apropriação deste crédito fiscal presumido exclui a apropriação de quaisquer outros créditos fiscais, devendo ocorrer o estorno proporcional, a ser calculado na forma prevista na nota 02. NOTA 02 - O valor do estorno será definido pela aplicação do índice encontrado pela divisão do volume comercializado em operações interestaduais pelo volume total comercializado, em operações internas e interestaduais, no mês de apuração do imposto, sobre o valor total do crédito próprio apropriado no mesmo período, excluindo dessa base os créditos oriundos de aquisições de fornecedores deste Estado e de recebimento de cerveja, chope e refrigerantes em transferências de outras unidades fabris localizadas neste Estado. NOTA 03 - A apropriação deste crédito fiscal presumido fica condicionada:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.
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