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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58197, de 9 de junho de 2025

Nº 58.197/2025

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05/03, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6583 - No Livro I, art. 9º, CXX, nota 03, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

CXX - ... ...

NOTA 03 - ... ...

b)seja consignado no documento fiscal o respectivo número do empenho ou, na hipótese de aquisição de mercadoria decorrente de decisão judicial, o número do processo judicial. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.

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