Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58195, de 9 de junho de 2025
Nº 58.195/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6574 - No Livro I, art. 32, o inciso CXCI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
CXCI - no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2028, a estabelecimento fabricante que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas e interestaduais, de produção própria, de colchões, camas "box", estofados, travesseiros, espumas industriais e bases "box", limitado ao total do débito mensal do estabelecimento; ...
ALTERAÇÃO Nº 6575 - No Livro I, art. 32, o inciso CCIX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
...
CCIX - no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, às microcervejarias, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de cerveja e chope artesanais, de produção própria; ...
ALTERAÇÃO Nº 6576 - No Livro I, art. 32, o "caput" do inciso CCXI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
CCXI - no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 8% (oito por cento) do valor da base de cálculo integral do imposto, nas saídas internas e interestaduais das seguintes mercadorias, produzidas pelo estabelecimento: ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2025.
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