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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58184, de 30 de maio de 2025

Nº 58.184/2025

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Art. 1. Art. 53. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6582 - No Livro I, art. 53, VII, nota 03, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53.
. ...
VII... ...

NOTA 03 - ...

a)até 31 de dezembro de 2027, a importação poderá ser realizada, também, por aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação; ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

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