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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58183, de 30 de maio de 2025

Nº 58.183/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Ajuste SINIEF 36/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 1/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 16 de abril de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6580 - No Livro II, art. 132-A, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132-A.
... ...
IIpor transportador de valores, para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade da Federação de início e por município de término do serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto; ...

ALTERAÇÃO Nº 6581 - No Livro II, art. 132-C, "caput", a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 132-C.
... ...

NOTA 02 - Quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no Manual de Orientação do Contribuinte. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6581, a partir de 1° de junho de 2025, e, quanto à alteração nº 6580, a partir de 4 de agosto de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

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