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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58181, de 30 de maio de 2025

Nº 58.181/2025

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 162/94, de 7 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 37/25, de 11 de abril de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 13/94 e Ato Declaratório CONFAZ nº 9/25, publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1995 e de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6578 - No Apêndice XL:

a)o item 84 passa a vigorar com a seguinte redação:

APÊNDICE XL ... ITEM MEDICAMENTO ... ... 84 Maleato de acalabrutinibe monoidratado ... ...

b)fica acrescentado o item 173 com a seguinte redação:

APÊNDICE XL ... ITEM MEDICAMENTO ... ... 173 Betadinutuximabe

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração n° 6578, "b", a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2025.

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