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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58180, de 27 de maio de 2025

Nº 58.180/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de supressão de vegetação, as obras necessárias à instalação do Terminal de Uso Privado - TUP - denominado Porto Meridional, no Município de Arroio do Sal/ RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 3º, inciso VII, alínea "b" e art. 14, §3º, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e nos termos da Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, exclusivamente para fins de supressão de vegetação nativa, as obras necessárias à implantação do Terminal de Uso Privado denominado Porto Meridional, localizado no Município de Arroio do Sal, nos limites da poligonal descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo únicoA declaração de utilidade pública fica restrita à intervenção nos limites da poligonal efetivamente aprovada para a delegação da atividade portuária pela autoridade competente, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto, e aos acessos viários cuja necessidade for comprovada perante o órgão público competente para autorização da supressão vegetal.
Art. 2.
A supressão de vegetação nativa dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente, nos termos da legislação vigente, não sendo dispensadas as licenças e autorizações exigidas para a instalação e operação do empreendimento.
Art. 3.
A declaração de utilidade pública não interfere na competência da União Federal para a delegação da exploração da atividade portuária, nem equivale à autorização administrativa para supressão vegetal, que deverá ser obtida junto ao órgão ambiental competente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2025.

ANEXO ÚNICO POLIGONAL DA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA

A área abrangida por esta declaração corresponde ao polígono georreferenciado aprovado no processo de outorga federal (Processo ANTAQ nº 50300.010254/202243) e registrado no Processo Administrativo Estadual nº 24/160100007148, assim descrito no memorial descritivo (Datum SIRGAS2000):

Vértice Latitude (S) Longitude (W) P1 29°3036,80 49°5119,47 P2 29°3033,12 49°5115,22 P3 29°3029,45 49°5112,90 P4 29°3025,78 49°5111,55 P5 29°3022,31 49°5111,02 P6 29°3021,20 49°5110,88 P7 29°3023,74 49°5115,98 P8 29°3026,40 49°5120,34 P9 29°3029,90 49°5123,12 P10 29°3033,55 49°5124,74 P11 29°3036,25 49°5123,10 P12 29°3036,80 49°5119,47

1-O memorial completo, com coordenadas UTM, azimutes e distâncias, integra o Processo Administrativo nº 24/160100007148. 2-Alterações na área ou na configuração do empreendimento dependerão de nova avaliação dos órgãos competentes e, se for o caso, de novo ato declaratório.

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