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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58179, de 27 de maio de 2025

Nº 58.179/2025

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Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação, a área de terra destinada às obras de duplicação do trecho ST3 - KM 55+510M ao KM 78+510M, com extensão superficial de 34.344,62m² (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nºs 29.815, 29.816, 33.061, 33.062, 33.063, 17.394, 28.814, 34.910, 16.545, 48.776, 48.791, 48.789, 9.588, 44.164, 30.414, 30.411, 30.410, 30.413, 21.814, 36.169, 29.264, 29.966, 19.173, 56.533, 13.662 e 14.236 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 56+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Amaro José dos Santos, Élvio Luiz dos santos, Télvio Antonio dos Santos, espólio Manoel Antonio dos Santos, Adroaldo Mayer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.363,7056m e E=405.200,8160m, azimute 260°47'42'' e distância de 175,49m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.335,6326m e E=405.027,5861m, azimute 260°34'48'' e distância de 124,89m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.315,1914m e E=404.904,3778m, azimute 260°27'14'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.313,5295m e E=404.894,4957m, azimute 350°43'02'' e distância de 5,40m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.318,8595m e E=404.893,6245m, azimute 81°27'06'' e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.319,6700m e E=404.899,0167m, azimute 80°41'03'' e distância de 54,94m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.328,5643m e E=404.953,2363m, azimute 80°42'09'' e distância de 50,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.336,6423m e E=405.002,5790m, azimute 80°40'59'' e distância de 19,96m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.339,8740m e E=405.022,2774m, azimute 79°48'21'' e distância de 14,96m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.342,5223m e E=405.037,0046m, azimute 80°46'25'' e distância de 20,11m,

seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.345,7471m e E=405.056,8572m, azimute 80°25'37'' e distância de 19,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.349,0602m e E=405.076,5019m, azimute 80°22'23'' e distância de 25,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.353,2412m e E=405.101,1506m, azimute 80°00'17'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.356,7167m e E=405.120,8705m, azimute 80°35'55'' e distância de 40,01m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.363,2516m e E=405.160,3382m, azimute 80°49'13'' e distância de 40,03m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.369,6375m e E=405.199,8547m, azimute 170°47'42'' e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.699,01m² (um mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e um decímetro quadrado);

IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 56+500m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Amaro José dos Santos, Élvio Luiz dos santos, Télvio Antonio dos Santos, espólio Manoel Antonio dos Santos, Adroaldo Mayer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.313,5295m e E=404.894,4957m, azimute 260°00'14'' e distância de 131,54m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.291,7145m e E=404.764,7744m, azimute 264°27'39'' e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.291,5256m e E=404.762,8265m, azimute 264°25'18'' e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.289,5583m e E=404.742,6833m, azimute 259°45'55'' e distância de 20,44m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.285,9273m e E=404.722,5731m, azimute 254°35'05'' e distância de 9,38m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.283,4345m e E=404.713,5329m, azimute 260°53'53'' e distância de 65,55m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.273,0647m e E=404.648,8046m, azimute 260°30'44'' e distância de 207,25m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.238,9021m e E=404.444,3920m, azimute 260°47'07'' e distância de 128,08m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.218,3920m e E=404.317,9645m, azimute 350°43'02'' e distância de 5,55m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.223,8740m e E=404.317,0685m, azimute 80°39'06'' e distância de 10,41m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.225,5653m e E=404.327,3425m, azimute 80°14'49'' e distância de 19,27m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.228,8289m e E=404.346,3294m, azimute 80°33'58'' e distância de 15,06m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.231,2965m e E=404.361,1808m, azimute 81°01'11'' e distância de 35,02m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.236,7626m e E=404.395,7696m, azimute 80°58'34'' e distância de 15,20m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.239,1463m e E=404.410,7791m, azimute 85°29'55'' e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.240,7226m e E=404.430,8019m, azimute 81°16'47'' e distância de 14,82m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.242,9690m e E=404.445,4473m, azimute 80°46'49'' e distância de 24,94m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.246,9647m e E=404.470,0639m, azimute 80°29'59'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.250,2618m e E=404.489,7663m, azimute 80°06'41'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.253,7027m e E=404.509,5049m, azimute 81°09'04'' e distância de 22,76m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.257,2040m e E=404.531,9947m, azimute 80°33'25'' e distância de 29,13m, seguindo até o vértice 22, de

2 coordenadas N=6.715.261,9833m e E=404.560,7306m, azimute 80°46'25'' e distância de 33,09m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.267,2894m e E=404.593,3963m, azimute 80°22'58'' e distância de 34,79m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.273,1020m e E=404.627,7002m, azimute 76°02'08'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.277,9328m e E=404.647,1271m, azimute 79°11'43'' e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.281,6922m e E=404.666,8257m, azimute 77°07'33'' e distância de 19,85m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.286,1150m e E=404.686,1769m, azimute 74°53'15'' e distância de 18,91m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.291,0445m e E=404.704,4306m, azimute 79°09'11'' e distância de 39,44m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.298,4659m e E=404.743,1629m, azimute 80°25'11'' e distância de 2,34m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.298,8554m e E=404.745,4706m, azimute 84°33'33'' e distância de 25,40m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.301,2639m e E=404.770,7570m, azimute 83°42'23'' e distância de 14,70m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.302,8754m e E=404.785,3685m, azimute 81°46'54'' e distância de 44,87m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.309,2900m e E=404.829,7820m, azimute 81°19'38'' e distância de 25,01m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.313,0606m e E=404.854,5016m, azimute 81°38'12'' e distância de 25,04m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.316,7033m e E=404.879,2801m, azimute 81°27'06'' e distância de 14,51m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.318,8595m e E=404.893,6245m, azimute 170°43'02'' e distância de 5,40m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.247,95m² (três mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 57+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Amaro José dos Santos, Élvio Luiz dos santos, Télvio Antonio dos Santos, espólio Manoel Antonio dos Santos, Adroaldo Mayer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.218,3920m e E=404.317,9645m, azimute 260°47'07'' e distância de 45,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.211,1167m e E=404.273,1184m, azimute 265°02'48'' e distância de 29,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.208,5663m e E=404.243,6913m, azimute 265°00'01'' e distância de 27,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.206,1369m e E=404.215,9217m, azimute 267°52'22'' e distância de 57,52m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.204,0017m e E=404.158,4403m, azimute 272°00'45'' e distância de 53,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.205,8951m e E=404.104,5621m, azimute 276°06'07'' e distância de 50,02m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.211,2117m e E=404.054,8280m, azimute 279°40'13'' e distância de 41,12m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.218,1190m e E=404.014,2920m, azimute 283°22'39'' e distância de 49,93m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.229,6705m e E=403.965,7192m, azimute 286°23'08'' e distância de 32,87m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.238,9425m e E=403.934,1867m, azimute 288°01'34'' e distância de 30,71m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.248,4472m e E=403.904,9795m, azimute 290°29'30'' e distância de 26,17m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.257,6077m e E=403.880,4679m, azimute 304°29'12'' e distância de 12,65m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.264,7720m

3 e E=403.870,0385m, azimute 287°26'56'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.270,7639m e E=403.850,9755m, azimute 297°48'56'' e distância de 12,05m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.276,3856m e E=403.840,3201m, azimute 297°01'40'' e distância de 22,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.286,5322m e E=403.820,4300m, azimute 38°13'39'' e distância de 9,16m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.293,7286m e E=403.826,0986m, azimute 111°59'24'' e distância de 11,45m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.289,4421m e E=403.836,7137m, azimute 110°57'17'' e distância de 14,61m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.284,2170m e E=403.850,3576m, azimute 110°14'05'' e distância de 11,29m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.280,3136m e E=403.860,9469m, azimute 112°46'00'' e distância de 36,64m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.266,1344m e E=403.894,7331m, azimute 112°04'56'' e distância de 11,38m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.261,8551m e E=403.905,2812m, azimute 109°02'06'' e distância de 13,72m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.257,3818m e E=403.918,2468m, azimute 108°04'30'' e distância de 14,82m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.252,7850m e E=403.932,3317m, azimute 108°47'26'' e distância de 20,50m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.246,1828m e E=403.951,7358m, azimute 107°39'44'' e distância de 13,48m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.242,0935m e E=403.964,5783m, azimute 105°38'39'' e distância de 19,36m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.236,8741m e E=403.983,2167m, azimute 103°08'08'' e distância de 19,53m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.232,4359m e E=404.002,2356m, azimute 104°45'42'' e distância de 22,09m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.226,8069m e E=404.023,5981m, azimute 103°02'53'' e distância de 16,96m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.222,9781m e E=404.040,1193m, azimute 101°13'40'' e distância de 14,60m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.220,1355m e E=404.054,4390m, azimute 99°06'03'' e distância de 14,49m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.217,8435m e E=404.068,7468m, azimute 97°31'51'' e distância de 11,93m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.216,2801m e E=404.080,5734m, azimute 96°14'15'' e distância de 17,26m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.214,4049m e E=404.097,7298m, azimute 93°56'15'' e distância de 17,35m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.213,2135m e E=404.115,0390m, azimute 93°18'00'' e distância de 16,79m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.212,2468m e E=404.131,8048m, azimute 91°40'11'' e distância de 20,85m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.211,6391m e E=404.152,6498m, azimute 90°48'34'' e distância de 32,90m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.211,1744m e E=404.185,5430m, azimute 90°00'39'' e distância de 9,68m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.211,1725m e E=404.195,2205m, azimute 87°20'34'' e distância de 14,55m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.211,8472m e E=404.209,7572m, azimute 86°59'31'' e distância de 17,40m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.212,7603m e E=404.227,1355m, azimute 85°16'13'' e distância de 19,93m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.214,4036m e E=404.246,9965m, azimute 83°06'17'' e distância de 19,12m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.216,6988m e E=404.265,9752m, azimute 82°11'04'' e distância de 18,83m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.219,2600m e E=404.284,6350m, azimute 82°07'53'' e distância de 17,80m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.221,6965m e E=404.302,2647m, azimute 81°37'57'' e distância de 14,96m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.223,8740m e E=404.317,0685m, azimute 170°43'02'' e distância de 5,55m, seguindo até o vértice 01, onde se

4 iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.545,82m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 57+150m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Augusto Fernando Schneider, João Catarino dos Santos e s/m Neci dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.171,4444m e E=403.951,3225m, azimute 103°22'39'' e distância de 5,87m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.170,0856m e E=403.957,0363m, azimute 125°34'13'' e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.169,1712m e E=403.958,3149m, azimute 131°30'10'' e distância de 2,48m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.167,5256m e E=403.960,1747m, azimute 144°18'46'' e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.166,2533m e E=403.961,0885m, azimute 127°01'25'' e distância de 4,30m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.163,6617m e E=403.964,5247m, azimute 118°51'34'' e distância de 5,35m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.161,0793m e E=403.969,2107m, azimute 125°47'02'' e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.159,9863m e E=403.970,7271m, azimute 122°14'56'' e distância de 7,39m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.156,0405m e E=403.976,9810m, azimute 180°00'00'' e distância de 0,29m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.155,7458m e E=403.976,9810m, azimute 116°56'40'' e distância de 4,87m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.153,5384m e E=403.981,3236m, azimute 117°14'24'' e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.152,0860m e E=403.984,1449m, azimute 117°39'01'' e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.149,6952m e E=403.988,7082m, azimute 114°23'56'' e distância de 1,23m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.149,1856m e E=403.989,8318m, azimute 115°19'40'' e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.147,6076m e E=403.993,1658m, azimute 119°49'07'' e distância de 4,51m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.145,3637m e E=403.997,0810m, azimute 121°14'47'' e distância de 2,48m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.144,0790m e E=403.999,1983m, azimute 121°40'02'' e distância de 2,60m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.142,7128m e E=404.001,4133m, azimute 123°04'20'' e distância de 2,47m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.141,3673m e E=404.003,4795m, azimute 296°29'04'' e distância de 20,87m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.150,6764m e E=403.984,7954m, azimute 301°49'02'' e distância de 39,39m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 43,03m² (quarenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados);
Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 57+510m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Amaro José dos Santos, Élvio Luiz dos Santos, Télvio Antonio dos Santos, espólio Manoel Antonio dos Santos, Adroaldo Mayer, Fabio Braga da Silva, Delso Bergenthal e s/m Cleci Bergenthal, Paulo Daril Bergenthal, Lorena Suzete Silva de Souza e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas

5 N=6.715.286,5322m e E=403.820,4300m, azimute 296°39'21'' e distância de 4,41m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.288,5090m e E=403.816,4921m, azimute 297°54'59'' e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.297,6093m e E=403.799,3164m, azimute 299°47'54'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.307,3215m e E=403.782,3569m, azimute 298°59'15'' e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.307,7898m e E=403.781,5115m, azimute 301°48'02'' e distância de 18,37m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.317,4710m e E=403.765,8977m, azimute 302°39'37'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.328,0144m e E=403.749,4497m, azimute 304°03'56'' e distância de 19,53m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.338,9548m e E=403.733,2698m, azimute 305°53'53'' e distância de 19,63m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.350,4643m e E=403.717,3689m, azimute 305°59'02'' e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.362,0556m e E=403.701,4053m, azimute 306°29'15'' e distância de 4,73m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.364,8712m e E=403.697,5985m, azimute 307°40'30'' e distância de 63,80m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.403,8675m e E=403.647,0977m, azimute 308°31'05'' e distância de 174,70m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.512,6657m e E=403.510,4086m, azimute 308°04'33'' e distância de 119,24m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.586,2039m e E=403.416,5408m, azimute 308°05'02'' e distância de 100,90m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.648,4423m e E=403.337,1194m, azimute 38°13'39'' e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.652,9272m e E=403.340,6521m, azimute 133°21'22'' e distância de 1,49m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.651,9024m e E=403.341,7375m, azimute 127°32'19'' e distância de 29,75m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.633,7727m e E=403.365,3315m, azimute 128°04'29'' e distância de 38,60m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.609,9674m e E=403.395,7193m, azimute 128°29'45'' e distância de 11,37m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.602,8910m e E=403.404,6168m, azimute 126°01'37'' e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.591,0807m e E=403.420,8562m, azimute 129°55'30'' e distância de 30,17m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.571,7192m e E=403.443,9917m, azimute 128°51'20'' e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.559,2726m e E=403.459,4414m, azimute 128°54'38'' e distância de 30,12m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.540,3526m e E=403.482,8804m, azimute 128°48'58'' e distância de 39,94m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.515,3175m e E=403.514,0000m, azimute 128°37'27'' e distância de 44,94m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.487,2637m e E=403.549,1120m, azimute 127°58'10'' e distância de 30,01m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.468,8009m e E=403.572,7693m, azimute 126°39'50'' e distância de 19,85m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.456,9482m e E=403.588,6919m, azimute 125°19'59'' e distância de 14,90m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.448,3292m e E=403.600,8501m, azimute 124°53'39'' e distância de 10,17m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.442,5134m e E=403.609,1887m, azimute 128°05'36'' e distância de 109,75m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.374,8056m e E=403.695,5605m, azimute 125°53'37'' e distância de 24,43m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.360,4851m e E=403.715,3483m, azimute 125°24'09'' e distância de 19,65m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.349,1034m e E=403.731,3624m, azimute 123°06'46'' e distância de 14,41m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.341,2331m e

6 E=403.743,4295m, azimute 121°28'46'' e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.336,0682m e E=403.751,8646m, azimute 124°15'03'' e distância de 12,53m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.329,0189m e E=403.762,2177m, azimute 123°34'43'' e distância de 7,08m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.325,1056m e E=403.768,1123m, azimute 121°46'57'' e distância de 19,36m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.314,9096m e E=403.784,5682m, azimute 118°26'25'' e distância de 14,52m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.307,9935m e E=403.797,3378m, azimute 117°54'46'' e distância de 14,68m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.301,1211m e E=403.810,3103m, azimute 117°17'35'' e distância de 9,56m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.296,7364m e E=403.818,8081m, azimute 112°42'35'' e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.294,9203m e E=403.823,1476m, azimute 111°59'24'' e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.293,7286m e E=403.826,0986m, azimute 218°13'39'' e distância de 9,16m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.701,02m² (três mil, setecentos e um metros quadrados e dois decímetros quadrados);

VIárea 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 58+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Delso Bergenthal e s/m Cleci Bergenthal; Paulo Daril Bergenthal; Lorena Suzete Silva de Souza; Loreno Schroeder e s/m Rejane Ayres Schroeder e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.648,4423m e E=403.337,1194m, azimute 308°05'02'' e distância de 52,32m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.680,7166m e E=403.295,9347m, azimute 313°57'38'' e distância de 2,98m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.682,7864m e E=403.293,7884m, azimute 314°13'50'' e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.696,9754m e E=403.279,2131m, azimute 308°33'27'' e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.709,5990m e E=403.263,3757m, azimute 308°28'06'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.722,0537m e E=403.247,7003m, azimute 307°59'44'' e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.734,4323m e E=403.231,8538m, azimute 306°07'07'' e distância de 20,43m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.746,4763m e E=403.215,3486m, azimute 298°32'59'' e distância de 14,90m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.753,5995m e E=403.202,2563m, azimute 308°13'45'' e distância de 128,24m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.832,9578m e E=403.101,5152m, azimute 308°21'12'' e distância de 240,71m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.982,3229m e E=402.912,7478m, azimute 308°13'21'' e distância de 63,64m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.021,7008m e E=402.862,7477m, azimute 38°13'39'' e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.023,6760m e E=402.864,3036m, azimute 128°32'06'' e distância de 24,85m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.008,1917m e E=402.883,7456m, azimute 126°36'19'' e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.996,2324m e E=402.899,8457m, azimute 129°40'16'' e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.983,4202m e E=402.915,2940m, azimute 128°13'10'' e distância de 47,66m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.953,9320m e E=402.952,7408m, azimute 79°01'36'' e distância de 15,21m, seguindo até o vértice 18, de

7 coordenadas N=6.715.956,8277m e E=402.967,6751m, azimute 126°52'53'' e distância de 22,29m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.943,4519m e E=402.985,5020m, azimute 128°19'44'' e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.930,9674m e E=403.001,2937m, azimute 129°52'21'' e distância de 19,93m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.918,1907m e E=403.016,5893m, azimute 126°31'39'' e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.906,3152m e E=403.032,6221m, azimute 128°24'41'' e distância de 39,99m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.881,4666m e E=403.063,9606m, azimute 126°43'20'' e distância de 20,02m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.869,4937m e E=403.080,0104m, azimute 128°38'08'' e distância de 20,15m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.856,9122m e E=403.095,7511m, azimute 130°10'13'' e distância de 12,99m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.848,5349m e E=403.105,6746m, azimute 129°25'26'' e distância de 26,95m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.831,4225m e E=403.126,4898m, azimute 127°47'46'' e distância de 20,42m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.818,9069m e E=403.142,6272m, azimute 138°47'01'' e distância de 19,78m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.804,0312m e E=403.155,6574m, azimute 115°01'57'' e distância de 19,56m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.795,7568m e E=403.173,3755m, azimute 116°33'16'' e distância de 20,69m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.786,5087m e E=403.191,8802m, azimute 121°08'24'' e distância de 20,41m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.775,9559m e E=403.209,3463m, azimute 122°22'03'' e distância de 20,38m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.765,0466m e E=403.226,5581m, azimute 127°24'44'' e distância de 28,23m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.747,8956m e E=403.248,9808m, azimute 138°04'15'' e distância de 7,83m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.742,0715m e E=403.254,2118m, azimute 149°50'10'' e distância de 7,67m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.735,4404m e E=403.258,0656m, azimute 159°36'45'' e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.730,5532m e E=403.259,8820m, azimute 220°22'13'' e distância de 6,03m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.725,9576m e E=403.255,9749m, azimute 130°22'13'' e distância de 72,78m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.678,8177m e E=403.311,4224m, azimute 130°35'27'' e distância de 25,74m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.662,0668m e E=403.330,9724m, azimute 133°21'22'' e distância de 13,31m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.652,9272m e E=403.340,6521m, azimute 218°13'39'' e distância de 5,71m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 7.156,72m² (sete mil, cento e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

VIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 58+800m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Loreno Schroeder e s/m Rejane Ayres Schroeder; Fernando Rodrigo Vogel e s/m Makeli Alexandra Stertz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.021,7008m e E=402.862,7477m, azimute 308°13'21'' e distância de 183,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.135,4820m e E=402.718,2741m, azimute 308°11'20'' e distância de 7,78m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.140,2917m e E=402.712,1597m, azimute 318°01'53'' e distância de 2,72m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.142,3173m

8 e E=402.710,3378m, azimute 317°20'20'' e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.149,7645m e E=402.703,4751m, azimute 316°43'49'' e distância de 2,23m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.151,3887m e E=402.701,9462m, azimute 316°29'23'' e distância de 2,04m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.152,8651m e E=402.700,5446m, azimute 316°12'15'' e distância de 0,26m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.153,0561m e E=402.700,3615m, azimute 315°47'28'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.154,1956m e E=402.699,2530m, azimute 318°25'35'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.155,6258m e E=402.697,9844m, azimute 296°43'37'' e distância de 17,02m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.163,2807m e E=402.682,7820m, azimute 307°58'31'' e distância de 232,22m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.306,1730m e E=402.499,7256m, azimute 312°10'47'' e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.308,2995m e E=402.497,3787m, azimute 311°09'43'' e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.312,2933m e E=402.492,8105m, azimute 310°14'22'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.314,8407m e E=402.489,8003m, azimute 310°52'36'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.321,3912m e E=402.482,2319m, azimute 311°44'06'' e distância de 6,07m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.325,4327m e E=402.477,7014m, azimute 308°37'51'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.327,8932m e E=402.474,6227m, azimute 308°36'59'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.334,1343m e E=402.466,8091m, azimute 308°35'47'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.337,9142m e E=402.462,0735m, azimute 307°10'01'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.340,2955m e E=402.458,9325m, azimute 307°17'34'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.346,3547m e E=402.450,9767m, azimute 307°27'40'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.350,0408m e E=402.446,1660m, azimute 305°42'04'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.352,3423m e E=402.442,9633m, azimute 305°39'24'' e distância de 16,08m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.361,7137m e E=402.429,9007m, azimute 309°54'52'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.364,2429m e E=402.426,8774m, azimute 309°53'31'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.370,6589m e E=402.419,2017m, azimute 309°30'45'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.374,5155m e E=402.414,5254m, azimute 308°42'38'' e distância de 3,97m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.376,9968m e E=402.411,4294m, azimute 308°52'29'' e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.383,2567m e E=402.403,6644m, azimute 309°11'15'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.387,0857m e E=402.398,9675m, azimute 308°40'23'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.389,5478m e E=402.395,8914m, azimute 308°45'05'' e distância de 9,25m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.395,3394m e E=402.388,6755m, azimute 38°13'39'' e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.400,0140m e E=402.392,3577m, azimute 127°09'32'' e distância de 8,55m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.394,8510m e E=402.399,1698m, azimute 129°51'59'' e distância de 39,94m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.369,2520m e E=402.429,8224m, azimute 125°14'33'' e distância de 19,95m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.357,7410m e E=402.446,1146m, azimute 128°06'30'' e distância de 20,00m,

9 seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.345,3994m e E=402.461,8497m, azimute 125°11'22'' e distância de 20,15m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.333,7861m e E=402.478,3191m, azimute 130°57'26'' e distância de 20,37m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.716.320,4314m e E=402.493,7052m, azimute 133°12'54'' e distância de 19,72m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.306,9282m e E=402.508,0771m, azimute 122°48'43'' e distância de 19,87m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.296,1596m e E=402.524,7792m, azimute 128°01'25'' e distância de 63,19m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.257,2369m e E=402.574,5558m, azimute 129°01'38'' e distância de 58,17m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.220,6105m e E=402.619,7417m, azimute 127°00'54'' e distância de 14,78m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.211,7101m e E=402.631,5465m, azimute 127°56'52'' e distância de 23,86m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.197,0355m e E=402.650,3644m, azimute 122°45'28'' e distância de 19,79m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.186,3264m e E=402.667,0087m, azimute 121°17'45'' e distância de 20,19m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.175,8389m e E=402.684,2605m, azimute 123°45'03'' e distância de 18,40m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.165,6167m e E=402.699,5587m, azimute 37°19'10'' e distância de 0,56m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.166,0631m e E=402.699,8989m, azimute 128°12'00'' e distância de 13,94m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.157,4432m e E=402.710,8528m, azimute 143°02'31'' e distância de 9,56m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.149,8025m e E=402.716,6017m, azimute 131°04'06'' e distância de 89,59m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.716.090,9441m e E=402.784,1476m, azimute 124°46'28'' e distância de 7,61m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.716.086,6021m e E=402.790,4009m, azimute 128°38'41'' e distância de 21,84m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.716.072,9644m e E=402.807,4572m, azimute 126°00'28'' e distância de 20,10m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.716.061,1501m e E=402.823,7134m, azimute 130°50'45'' e distância de 20,53m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.716.047,7229m e E=402.839,2438m, azimute 137°39'25'' e distância de 20,17m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.716.032,8127m e E=402.852,8315m, azimute 128°32'06'' e distância de 14,67m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.716.023,6760m e E=402.864,3036m, azimute 218°13'39'' e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.232,29m² (quatro mil, duzentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

VIIIárea 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 59+350m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Fernando Rodrigo Vogel e s/m Makeli Alexandra Stertz, Eduardo Becker da Rocha, Eduardo l. Guedes, João Severino Teixeira, Eronita Iracema Becker Franzen e s/m Osvaldo Pedro Franzen, Werney André Görck e s/m Sandra Palagi, Nicolau Amaro Guedes, Nilza Guedes Köche e s/m Homero José Köche, Osvaldo Becker, Wilson Nestor Guedes, Armando Helfer, Adélia Gonçalves dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.395,3394m e E=402.388,6755m, azimute 308°45'05'' e distância de 0,75m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.395,8081m e E=402.388,0916m, azimute 308°46'31'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.399,6028m e E=402.383,3678m, azimute

10 307°42'01'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.402,0129m e E=402.80,2494m, azimute 307°43'52'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.408,1328m e E=402.372,3402m, azimute 307°49'48'' e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.410,0501m e E=402.369,8711m, azimute 309°27'16'' e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.411,9143m e E=402.367,6060m, azimute 306°46'23'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.414,2743m e E=402.364,4481m, azimute 307°25'14'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.420,3510m e E=402.356,5061m, azimute 307°47'17'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.424,0643m e E=402.351,7168m, azimute 305°49'07'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.426,3722m e E=402.348,5191m, azimute 305°26'50'' e distância de 5,21m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.429,3942m e E=402.344,2741m, azimute 308°20'00'' e distância de 44,98m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.457,2937m e E=402.308,9896m, azimute 308°19'59'' e distância de 7,82m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.462,1450m e E=402.302,8540m, azimute 308°31'42'' e distância de 19,32m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.474,1804m e E=402.287,7388m, azimute 308°12'46'' e distância de 18,02m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.485,3243m e E=402.273,5839m, azimute 307°37'06'' e distância de 15,28m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.494,6504m e E=402.261,4816m, azimute 307°00'21'' e distância de 16,18m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.504,3887m e E=402.248,5613m, azimute 306°11'27'' e distância de 16,13m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.513,9112m e E=402.235,5461m, azimute 304°41'08'' e distância de 16,41m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.523,2518m e E=402.222,0493m, azimute 304°01'47'' e distância de 15,68m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.532,0272m e E=402.209,0538m, azimute 302°26'18'' e distância de 30,62m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.548,4509m e E=402.183,2124m, azimute 301°42'23'' e distância de 16,48m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.557,1117m e E=402.169,1929m, azimute 301°16'51'' e distância de 30,80m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.573,1035m e E=402.142,8710m, azimute 301°25'04'' e distância de 15,67m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.581,2722m e E=402.129,4979m, azimute 301°17'31'' e distância de 23,46m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.593,4590m e E=402.109,4478m, azimute 305°23'18'' e distância de 8,26m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.598,2450m e E=402.102,7103m, azimute 303°44'20'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.609,4698m e E=402.085,9041m, azimute 300°51'00'' e distância de 15,10m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.617,2130m e E=402.072,9406m, azimute 302°12'21'' e distância de 4,97m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.619,8618m e E=402.068,7353m, azimute 300°48'28'' e distância de 20,18m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.630,1972m e E=402.051,4029m, azimute 298°22'16'' e distância de 25,78m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.642,4473m e E=402.028,7194m, azimute 301°13'53'' e distância de 27,47m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.656,6892m e E=402.005,2323m, azimute 301°11'48'' e distância de 32,06m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.673,2929m e E=401.977,8126m, azimute 301°09'46'' e distância de 30,57m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.689,1131m e E=401.951,6520m, azimute 301°16'52'' e distância de 32,98m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.706,2379m e E=401.923,4656m, azimute 301°12'46'' e distância de 31,41m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.722,5132m

11 e E=401.896,6055m, azimute 301°07'06'' e distância de 12,69m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.729,0724m e E=401.885,7400m, azimute 38°13'39'' e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.716.731,5329m e E=401.887,6781m, azimute 122°02'59'' e distância de 0,91m, seguindo até o vértice 0, de coordenadas N=6.716.731,0485m e E=401.888,4517m, azimute 122°27'22'' e distância de 9,89m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.716.725,7405m e E=401.896,7977m, azimute 119°54'12'' e distância de 14,89m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.716.718,3161m e E=401.909,7075m, azimute 119°19'03'' e distância de 14,93m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.716.711,0048m e E=401.922,7267m, azimute 119°01'33'' e distância de 9,90m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.716.706,2010m e E=401.931,3838m, azimute 116°34'59'' e distância de 19,91m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.716.697,2917m e E=401.949,1884m, azimute 115°26'56'' e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.716.688,5881m e E=401.967,4778m, azimute 120°05'37'' e distância de 20,15m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.716.678,4871m e E=401.984,9075m, azimute 118°41'04'' e distância de 24,44m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.716.666,7565m e E=402.006,3476m, azimute 122°02'07'' e distância de 173,24m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.716.574,8654m e E=402.153,2029m, azimute 121°49'32'' e distância de 17,85m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.716.565,4537m e E=402.168,3674m, azimute 121°11'02'' e distância de 9,65m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.716.560,4567m e E=402.176,6235m, azimute 120°41'21'' e distância de 15,20m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.716.552,6992m e E=402.189,6943m, azimute 121°30'47'' e distância de 15,35m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.716.544,6770m e E=402.202,7787m, azimute 122°01'13'' e distância de 20,46m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.716.533,8268m e E=402.220,1289m, azimute 122°40'50'' e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.716.530,9988m e E=402.224,5373m, azimute 125°17'19'' e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.716.527,9742m e E=402.228,8109m, azimute 125°49'32'' e distância de 10,27m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.716.521,9606m e E=402.237,1412m, azimute 126°21'46'' e distância de 5,27m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.716.518,8350m e E=402.241,3863m, azimute 129°48'50'' e distância de 5,28m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.716.515,4540m e E=402.245,4424m, azimute 130°21'07'' e distância de 10,28m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.716.508,7989m e E=402.253,2754m, azimute 131°12'17'' e distância de 15,31m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.716.498,7118m e E=402.264,7958m, azimute 131°45'48'' e distância de 9,96m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.716.492,0778m e E=402.272,2251m, azimute 128°19'10'' e distância de 4,87m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.716.489,0592m e E=402.276,0447m, azimute 128°22'32'' e distância de 14,87m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.716.479,8258m e E=402.287,7046m, azimute 125°17'42'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.716.468,2667m e E=402.304,0330m, azimute 127°55'18'' e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.716.455,8288m e E=402.319,9977m, azimute 130°44'28'' e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.716.442,7813m e E=402.335,1448m, azimute 127°16'56'' e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.716.430,7647m e E=402.350,9289m, azimute 126°25'04'' e distância de 39,97m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.716.407,0380m e E=402.383,0901m, azimute 127°09'32'' e distância de 11,63m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.716.400,0140m e E=402.392,3577m, azimute 218°13'39'' e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 01, onde se

12 iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.836,13m² (três mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);

IXárea 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 59+835m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Adélia Gonçalves dos Santos; Mlton Luiz Severo e s/m Doraci Pereira Severo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.729,0724m e E=401.885,7400m, azimute 301°07'06'' e distância de 20,53m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.739,6836m e E=401.868,1624m, azimute 301°18'08'' e distância de 31,29m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.755,9408m e E=401.841,4263m, azimute 301°06'09'' e distância de 32,06m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.772,5004m e E=401.813,9780m, azimute 301°10'35'' e distância de 31,13m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.788,6174m e E=401.787,3409m, azimute 301°09'32'' e distância de 31,24m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.804,7823m e E=401.760,6061m, azimute 301°13'36'' e distância de 31,70m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.821,2151m e E=401.733,5009m, azimute 301°13'03'' e distância de 28,03m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.835,7442m e E=401.709,5270m, azimute 53°07'12'' e distância de 2,59m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.837,2956m e E=401.711,5947m, azimute 118°10'50'' e distância de 16,06m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.829,7122m e E=401.725,7494m, azimute 120°18'40'' e distância de 19,93m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.819,6516m e E=401.742,9584m, azimute 117°10'31'' e distância de 30,06m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.805,9228m e E=401.769,6999m, azimute 118°17'31'' e distância de 10,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.801,1097m e E=401.778,6418m, azimute 121°32'42'' e distância de 15,14m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.793,1878m e E=401.791,5464m, azimute 121°29'09'' e distância de 25,06m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.780,0990m e E=401.812,9173m, azimute 122°59'58'' e distância de 15,07m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.771,8892m e E=401.825,5595m, azimute 124°26'58'' e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.760,4618m e E=401.842,2180m, azimute 123°49'27'' e distância de 9,70m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.755,0627m e E=401.850,2758m, azimute 122°40'57'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.749,5994m e E=401.858,7914m, azimute 121°59'19'' e distância de 14,91m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.741,7004m e E=401.871,4380m, azimute 122°02'59'' e distância de 19,16m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.731,5329m e E=401.887,6781m, azimute 218°13'39'' e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 932,66m² (novecentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
Xárea 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 60+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Adão Rodrigo dos Santos, Mauro Ferreira e s/m vera Lucia Ferreira, adão josé chaves, Pedro Moacir Ferreira e s/m Eva Luiza Nunes Ferreira, Alex Jefferson dos Santos e s/m Rosangela Nunes dos Santos, Adão José da Rocha, Marcelo Pereira da Rosa e s/m Gislaine Vergina Baroni, Gerson Pereira da Rosa e s/m Edivana Bruch da Rosa, Doarli da Silva e s/m Elia Neli Schroeder da Silva,

13 Ely José Riedel e s/m Rosana Maria Riedel, Tania Sueli Faleiro e s/m Ademar da Rosa Faleiro, Arli gomes pereira e s/m Zélia Kist Pereira, Liane Teresinha Chaves, Jandira Becker e s/m Ornalcio João Becker, Elsa Teresinha Bourscheidt e s/m Jaime Bourdot, Milton Rosseti e s/m iara PEREIRA ROSSETTI, Anderson Eckart da Silva e a/m Ana Paula Pereira, Pedro Rodrigues dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.839,7739m e E=401.702,8788m, azimute 301°13'32'' e distância de 27,63m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.854,0954m e E=401.679,2551m, azimute 301°09'25'' e distância de 31,48m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.870,3838m e E=401.652,3141m, azimute 301°12'26'' e distância de 31,79m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.886,8538m e E=401.625,1266m, azimute 301°13'16'' e distância de 32,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.903,6730m e E=401.597,3779m, azimute 301°11'42'' e distância de 96,35m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.953,5801m e E=401.514,9553m, azimute 301°11'12'' e distância de 62,97m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.986,1859m e E=401.461,0883m, azimute 301°06'29'' e distância de 15,42m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.994,1518m e E=401.447,8874m, azimute 301°12'08'' e distância de 46,34m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.018,1575m e E=401.408,2529m, azimute 301°10'14'' e distância de 47,98m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.042,9924m e E=401.367,1978m, azimute 38°13'39'' e distância de 1,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.043,8899m e E=401.367,9047m, azimute 118°43'08'' e distância de 11,97m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.038,1377m e E=401.378,4030m, azimute 118°22'44'' e distância de 45,24m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.016,6351m e E=401.418,2061m, azimute 122°15'15'' e distância de 16,21m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.007,9840m e E=401.431,9150m, azimute 16°43'27'' e distância de 1,63m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.009,5454m e E=401.432,3841m, azimute 106°43'27'' e distância de 9,86m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.006,7080m e E=401.441,8271m, azimute 196°43'27'' e distância de 4,45m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.002,4433m e E=401.440,5456m, azimute 122°58'55'' e distância de 8,76m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.997,6731m e E=401.447,8962m, azimute 123°41'45'' e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.992,0509m e E=401.456,3276m, azimute 124°03'10'' e distância de 32,04m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.974,1120m e E=401.482,8704m, azimute 123°44'20'' e distância de 2,82m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.972,5439m e E=401.485,2183m, azimute 120°53'36'' e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.962,3061m e E=401.502,3289m, azimute 122°20'50'' e distância de 15,07m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.954,2448m e E=401.515,0574m, azimute 121°17'47'' e distância de 9,82m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.949,1454m e E=401.523,4456m, azimute 120°14'44'' e distância de 15,04m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.941,5699m e E=401.536,4379m, azimute 121°06'15'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.931,2226m e E=401.553,5878m, azimute 120°55'25'' e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.920,9776m e E=401.570,6900m, azimute 119°40'15'' e distância de 19,59m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.911,2803m e E=401.587,7112m, azimute 115°29'14'' e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.902,5697m e E=401.605,9841m, azimute 118°45'24'' e distância de 15,16m,

14 seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.716.895,2780m e E=401.619,2713m, azimute 119°15'48'' e distância de 11,61m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.716.889,6005m e E=401.629,4037m, azimute 29°39'08'' e distância de 3,59m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.716.892,7191m e E=401.631,1790m, azimute 122°27'19'' e distância de 12,29m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.716.886,1261m e E=401.641,5457m, azimute 120°31'19'' e distância de 24,49m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.716.873,6871m e E=401.662,6445m, azimute 210°46'42'' e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.716.870,8919m e E=401.660,9797m, azimute 120°27'08'' e distância de 11,84m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.716.864,8909m e E=401.671,1868m, azimute 121°47'20'' e distância de 25,43m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.716.851,4931m e E=401.692,8047m, azimute 128°40'14'' e distância de 15,88m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.716.841,5724m e E=401.705,2007m, azimute 232°14'23'' e distância de 2,94m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.183,24m² (um mil, cento e oitenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

XIárea 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 60+400m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Adão José Chaves, Pedro Moacir Ferreira e s/m Eva Luiza Nunes Ferreira, Alex Jefferson dos Santos e s/m Rosangela Nunes dos Santos, Adão José da Rocha, Marcelo Pereira da Rosa e s/m Gislaine Vergina Baroni, Gerson Pereira da Rosa e s/m Edivana Bruch da Rosa, Doarli da Silva e s/m Elia Neli Schroeder da Silva, Ely José Riedel e s/m Rosana Maria Riedel, Tania Sueli Faleiro e s/m Ademar da Rosa Faleiro, Arli Gomes Pereira e s/m Zélia Kist Pereira, Liane Teresinha Chaves, Jandira Becker e s/m Ornalcio João Becker, Elsa Teresinha Bourscheidt e s/m Jaime Bourdot, Mlton Rossetti e s/m iara pereira Rosseti, Anderson Eckart da silva e a/m Ana Paula Pereira, Pedro Rodrigues dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.042,9924m e E=401.367,1978m, azimute 301°10'14'' e distância de 13,50m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.049,9776m e E=401.355,6505m, azimute 301°07'27'' e distância de 44,99m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.073,2322m e E=401.317,1374m, azimute 301°09'40'' e distância de 52,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.100,3698m e E=401.272,2592m, azimute 118°14'59'' e distância de 28,20m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.087,0236m e E=401.297,0981m, azimute 121°27'08'' e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.076,4835m e E=401.314,3301m, azimute 122°49'53'' e distância de 18,19m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.066,6228m e E=401.329,6127m, azimute 122°02'34'' e distância de 16,80m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.057,7072m e E=401.343,8569m, azimute 120°20'43'' e distância de 19,82m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.047,6957m e E=401.360,9586m, azimute 118°43'08'' e distância de 7,92m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.043,8899m e E=401.367,9047m, azimute 218°13'39'' e distância de 1,14m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 98,92m² (noventa e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
XIIárea 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 60+730m -

15 Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Adão José Chaves, Pedro Moacir Ferreira e s/m Eva Luiza Nunes Ferreira, Alex Jefferson dos Santos e s/m Rosangela Nunes dos Santos, Adão José da Rocha, Marcelo Pereira da Rosa e s/m Gislaine Vergina Baroni, Gerson Pereira da Rosa e s/m Edivana Bruch da Rosa, Doarli da Silva e s/m Elia Neli Schroeder da Silva, Ely José Riedel e s/m Rosana Maria Riedel, Tania Sueli Faleiro e s/m Ademar da Rosa Faleiro, Arli Gomes Pereira e s/m Zélia Kist Pereira, Liane Teresinha Chaves, Jandira Becker e s/m Ornalcio João Becker, Elsa Teresinha Bourscheidt e s/m Jaime Bourdot, Mlton Rossetti e s/m Iara Pereira Rossetti, Anderson Eckart da Silva e a/m Ana Paula Pereira, Pedro Rodrigues dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.184,0850m e E=401.134,0250m, azimute 301°10'11'' e distância de 17,12m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.192,9477m e E=401.119,3735m, azimute 301°10'57'' e distância de 48,01m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.217,8034m e E=401.078,3036m, azimute 301°13'17'' e distância de 68,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.253,2349m e E=401.019,8485m, azimute 301°12'05'' e distância de 69,02m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.288,9886m e E=400.960,8153m, azimute 301°08'45'' e distância de 2,60m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.290,3326m e E=400.958,5914m, azimute 36°13'55'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.291,4572m e E=400.959,4154m, azimute 118°45'31'' e distância de 4,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.289,0802m e E=400.963,7467m, azimute 121°11'26'' e distância de 19,92m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.278,7664m e E=400.980,7833m, azimute 120°52'44'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.273,6215m e E=400.989,3869m, azimute 123°30'38'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.270,8586m e E=400.993,5595m, azimute 120°32'15'' e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.268,3580m e E=400.997,7984m, azimute 120°58'16'' e distância de 9,93m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.263,2462m e E=401.006,3155m, azimute 119°30'36'' e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.253,3646m e E=401.023,7741m, azimute 121°05'42'' e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.242,9779m e E=401.040,9958m, azimute 122°03'42'' e distância de 15,04m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.234,9921m e E=401.053,7451m, azimute 121°14'58'' e distância de 12,94m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.228,2800m e E=401.064,8065m, azimute 120°35'52'' e distância de 32,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.211,9841m e E=401.092,3639m, azimute 122°30'47'' e distância de 20,18m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.201,1379m e E=401.109,3804m, azimute 124°29'50'' e distância de 15,11m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.192,5794m e E=401.121,8345m, azimute 124°52'08'' e distância de 14,86m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 361,54m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

XIIIárea 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 60+750m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Adão José Chaves, Pedro Moacir Ferreira e s/m Eva Luiza Nunes Ferreira, Alex Jefferson dos Santos e s/m Rosangela Nunes dos Santos, Adão José da Rocha, Marcelo Pereira da Rosa e s/m Gislaine Vergina Baroni, Gerson Pereira da Rosa e s/m Edivana Bruch da rosa, Doarli

16 da Silva e s/m Elia Neli Schroeder da Silva, Ely José Riedel e s/m Rosana Maria Riedel, Tania Sueli Faleiro e s/m Ademar da Rosa Faleiro, Arli Gomes Pereira e s/m Zélia Kist Pereira, Liane Teresinha Chaves, Jandira Becker e s/m Ornalcio João Becker, Elsa Teresinha Bourscheidt e s/m Jaime Bourdot, Mlton Rosseti e s/m Iara Pereira Rosseti, Anderson Eckart da Silva e a/m Ana Paula Pereira, Pedro Rodrigues dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.201,8826m e E=400.988,8170m, azimute 121°13'21'' e distância de 2,08m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.200,8051m e E=400.990,5946m, azimute 133°07'39'' e distância de 2,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.198,8112m e E=400.992,7233m, azimute 142°12'49'' e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.193,2543m e E=400.997,0316m, azimute 142°44'47'' e distância de 9,41m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.185,7639m e E=401.002,7282m, azimute 158°30'51'' e distância de 2,37m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.183,5609m e E=401.003,5953m, azimute 129°51'17'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.183,1170m e E=401.004,1270m, azimute 137°16'45'' e distância de 7,21m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.177,8184m e E=401.009,0200m, azimute 234°35'09'' e distância de 2,92m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.176,1237m e E=401.006,6365m, azimute 318°00'51'' e distância de 10,57m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.183,9788m e E=400.999,5672m, azimute 329°01'04'' e distância de 20,88m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 79,31m² (setenta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

XIVárea 14: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 60+900m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Pedro Laus dos Santos Junior; Miriam Therezinha Alves dos Santos; Angelo Sevonir Drunn e s/m Andréia Aparecida Luft Drunn; Clecio Roque da Rosa; Neuri da Rosa e s/m Fatima Celita da Rosa; Nerny Treib Teixeira e s/m Leni Maria Heinen Teixeira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.294,0612m e E=400.952,4217m, azimute 301°08'45'' e distância de 5,76m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.297,0425m e E=400.947,4885m, azimute 301°14'59'' e distância de 62,95m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.329,6992m e E=400.893,6714m, azimute 301°11'46'' e distância de 31,14m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.345,8296m e E=400.867,0328m, azimute 301°14'53'' e distância de 10,79m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.351,4246m e E=400.857,8117m, azimute 301°15'42'' e distância de 12,28m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.357,7953m e E=400.847,3179m, azimute 38°13'39'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.358,3401m e E=400.847,7470m, azimute 120°47'23'' e distância de 12,30m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.352,0455m e E=400.858,3105m, azimute 120°54'48'' e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.350,6563m e E=400.860,6306m, azimute 121°18'31'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.340,2568m e E=400.877,7289m, azimute 119°33'56'' e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.332,8548m e E=400.890,7770m, azimute 120°25'04'' e distância de 5,03m, seguindo até o vértice 12, de

17 coordenadas N=6.717.330,3061m e E=400.895,1181m, azimute 122°44'14'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.327,5957m e E=400.899,3340m, azimute 121°49'33'' e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.322,3386m e E=400.907,8043m, azimute 118°38'56'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.319,9428m e E=400.912,1897m, azimute 121°04'49'' e distância de 7,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.316,1562m e E=400.918,4716m, azimute 120°52'40'' e distância de 27,63m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.301,9754m e E=400.942,1870m, azimute 115°52'50'' e distância de 5,06m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.299,7672m e E=400.946,7385m, azimute 124°54'25'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.296,8606m e E=400.950,9038m, azimute 123°38'47'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.295,1831m e E=400.953,4243m, azimute 221°46'59'' e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 140,24m² (cento e quarenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

XVárea 15: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 61+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Nerny Treib Teixeira e s/m Leni Maria Heinen Teixeira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.357,7953m e E=400.847,3179m, azimute 301°15'42'' e distância de 84,13m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.401,4543m e E=400.775,4031m, azimute 301°15'37'' e distância de 46,73m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.425,7028m e E=400.735,4592m, azimute 119°36'32'' e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.422,7756m e E=400.740,6101m, azimute 116°41'50'' e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.420,5388m e E=400.745,0580m, azimute 115°30'57'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.418,3542m e E=400.749,6348m, azimute 122°06'47'' e distância de 15,06m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.410,3497m e E=400.762,3886m, azimute 121°33'47'' e distância de 39,99m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.389,4149m e E=400.796,4668m, azimute 121°16'16'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.379,0415m e E=400.813,5475m, azimute 119°45'14'' e distância de 15,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.371,5876m e E=400.826,5869m, azimute 123°03'27'' e distância de 14,69m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.363,5745m e E=400.838,8990m, azimute 120°36'30'' e distância de 10,28m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.358,3401m e E=400.847,7470m, azimute 218°13'39'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 94,24m² (noventa e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
XVIárea 16: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 61+140m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Odete Pedronila Gerhardt e s/m Roque Gerhardt e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.440,2235m e E=400.711,4533m, azimute 301°11'18'' e distância de 31,23m,

18 seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.456,3984m e E=400.684,7330m, azimute 300°15'00'' e distância de 26,72m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.469,8607m e E=400.661,6487m, azimute 118°10'32'' e distância de 21,97m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.459,4871m e E=400.681,0153m, azimute 119°34'30'' e distância de 10,52m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.454,2967m e E=400.690,1614m, azimute 123°06'07'' e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.451,8098m e E=400.693,9760m, azimute 121°19'42'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.449,2052m e E=400.698,2550m, azimute 124°07'48'' e distância de 4,61m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.446,6207m e E=400.702,0679m, azimute 123°56'01'' e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.443,5772m e E=400.706,5915m, azimute 126°36'06'' e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.442,6424m e E=400.707,8501m, azimute 123°52'27'' e distância de 4,34m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 33,41m² (trinta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

XVIIárea 17: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 62+560m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Odayr Guterres de Carvalho e s/m Helena Rosa de Carvalho e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.467,2929m e E=399.455,9620m, azimute 285°48'50'' e distância de 10,97m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.470,2813m e E=399.445,4114m, azimute 286°08'52'' e distância de 14,54m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.474,3239m e E=399.431,4489m, azimute 286°15'00'' e distância de 14,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.478,3216m e E=399.417,7335m, azimute 286°24'21'' e distância de 29,35m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.486,6110m e E=399.389,5789m, azimute 286°29'24'' e distância de 27,46m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.494,4062m e E=399.363,2460m, azimute 286°34'21'' e distância de 12,97m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.498,1068m e E=399.350,8108m, azimute 286°32'32'' e distância de 13,90m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.502,0654m e E=399.337,4828m, azimute 286°17'20'' e distância de 28,46m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.510,0471m e E=399.310,1682m, azimute 286°25'31'' e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.511,7293m e E=399.304,4618m, azimute 294°23'22'' e distância de 5,20m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.513,8772m e E=399.299,7246m, azimute 295°44'43'' e distância de 12,65m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.519,3739m e E=399.288,3262m, azimute 297°46'05'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.528,4752m e E=399.271,0408m, azimute 299°41'12'' e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.530,8911m e E=399.266,8030m, azimute 298°05'22'' e distância de 15,40m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.538,1414m e E=399.253,2184m, azimute 296°40'42'' e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.547,3251m e E=399.234,9413m, azimute 295°23'28'' e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.548,6656m e E=399.232,1171m, azimute 294°23'57'' e distância de 17,44m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.555,8681m e E=399.216,2388m, azimute 292°33'20'' e distância de 20,49m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.563,7271m e E=399.197,3172m, azimute

19 290°55'00'' e distância de 20,46m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.571,0333m e E=399.178,2011m, azimute 289°42'20'' e distância de 9,69m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.574,3007m e E=399.169,0781m, azimute 289°03'52'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.574,5259m e E=399.168,4265m, azimute 286°47'16'' e distância de 0,65m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.574,7139m e E=399.167,8036m, azimute 15°51'48'' e distância de 23,64m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.597,4565m e E=399.174,2663m, azimute 108°54'02'' e distância de 6,52m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.595,3452m e E=399.180,4328m, azimute 193°04'58'' e distância de 4,21m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.591,2416m e E=399.179,4792m, azimute 190°52'52'' e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.587,3653m e E=399.178,7341m, azimute 176°46'03'' e distância de 5,29m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.582,0797m e E=399.179,0326m, azimute 172°56'55'' e distância de 2,67m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.579,4268m e E=399.179,3607m, azimute 168°41'16'' e distância de 3,32m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.576,1690m e E=399.180,0124m, azimute 143°25'16'' e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.574,4939m e E=399.181,2556m, azimute 130°27'58'' e distância de 4,28m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.571,7160m e E=399.184,5119m, azimute 106°36'02'' e distância de 43,64m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.559,2473m e E=399.226,3355m, azimute 109°07'08'' e distância de 24,71m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.551,1531m e E=399.249,6855m, azimute 109°06'42'' e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.549,3512m e E=399.254,8855m, azimute 106°26'13'' e distância de 14,36m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.545,2889m e E=399.268,6552m, azimute 109°18'15'' e distância de 11,45m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.541,5028m e E=399.279,4642m, azimute 111°23'21'' e distância de 15,59m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.717.535,8179m e E=399.293,9784m, azimute 112°42'53'' e distância de 8,27m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.717.532,6251m e E=399.301,6055m, azimute 114°13'16'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.717.528,4887m e E=399.310,8004m, azimute 115°03'36'' e distância de 17,64m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.717.521,0168m e E=399.326,7802m, azimute 116°25'00'' e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.717.512,0829m e E=399.344,7642m, azimute 116°14'56'' e distância de 27,36m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.717.499,9835m e E=399.369,3004m, azimute 116°37'59'' e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.717.497,7633m e E=399.373,7277m, azimute 115°02'27'' e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.717.495,6528m e E=399.378,2454m, azimute 110°25'14'' e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.717.493,9125m e E=399.382,9197m, azimute 109°20'54'' e distância de 14,62m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.717.489,0698m e E=399.396,7107m, azimute 108°24'50'' e distância de 15,00m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.717.484,3311m e E=399.410,9442m, azimute 110°12'14'' e distância de 15,02m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.717.479,1428m e E=399.425,0427m, azimute 111°18'15'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.717.475,5025m e E=399.434,3774m, azimute 111°11'33'' e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.717.471,8905m e E=399.443,6933m, azimute 109°53'34'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.717.468,4826m e E=399.453,1114m, azimute 112°39'06'' e distância de 3,09m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste

20 perímetro, perfazendo uma área de 2.765,85m² (dois mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados); e

XVIII - área 18: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 62+730m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Flora Rejane Borowski e s/m Arno Alberto Borowski e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.600,7862m e E=399.164,5414m, azimute 195°08'13'' e distância de 23,63m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.577,9766m e E=399.158,3710m, azimute 292°37'34'' e distância de 16,18m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.584,2005m e E=399.143,4384m, azimute 90°11'24'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.584,1943m e E=399.145,3007m, azimute 69°44'38'' e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.585,8222m e E=399.149,7118m, azimute 50°13'12'' e distância de 2,46m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.587,3979m e E=399.151,6043m, azimute 35°56'13'' e distância de 4,05m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.590,6790m e E=399.153,9827m, azimute 24°40'00'' e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.594,9942m e E=399.155,9644m, azimute 22°53'22'' e distância de 4,10m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.598,7687m e E=399.157,5580m, azimute 14°59'57'' e distância de 4,18m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.602,8068m e E=399.158,6400m, azimute 108°54'02'' e distância de 6,24m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 193,24m² (cento e noventa e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação do trecho ST3 - KM 55+510M ao KM 78+510M (área complementar 2), no Município de Venâncio Aires.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Venâncio Aires, destinam-se às obras de duplicação do trecho ST3 - 55+510M ao KM 78+510M (área complementar 2), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessários às obras de duplicação do trecho ST3 - 55+510M ao KM 78+510M (área complementar 2), no Município de Venâncio Aires, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de maio de 2025.

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