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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58177, de 22 de maio de 2025

Nº 58.177/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Fica instituído Brasão de Armas do 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Iescudo: estilizado, em formato português, predominantemente na cor verde primavera, com bordas na cor verde bandeira. Na parte superior, um par de garruchas cruzadas (pistolas de clark) na cor cinza chumbo, com uma estrela dourada logo abaixo, centralizada. Na parte inferior, nas laterais, estão dispostos dois ramos e, entre eles, uma fita centralizada na cor cinza, com a inscrição: "GUARDIÃO DO PAMPA", em preto. No centro, há elementos naturais, representados por um rio azul corrente, sobreposto por montanhas na cor marrom. O sol nascente, na cor amarela, surgindo através de uma vegetação verdejante, ao lado de uma araucária e três jerivás, simbolizando o pampa gaúcho. Representando a fauna, em formato sombreado, a ema, o biguá, o quero-quero e a capivara. Sobre o escudo, um listel com a inscrição: "2º BABM", na cor preta.
IIatributos brasonáveis:
a)inscrição 2º BABM: representa o 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar;
b)garruchas cruzadas: também conhecidas como pistolas de clark, símbolo das polícias militares;
c)estrela dourada: localizada logo abaixo das pistolas, simbolizando autoridade, honra e excelência;
d)elementos naturais: representado pelo rio, pelas montanhas e a vegetação verdejante típica, incluindo os jerivás e a araucária, remetendo à geografia e local e as características do pampa gaúcho.
e)animais: são representados pela ema (Rhea americana), uma grande ave nativa da América do Sul, típica do bioma Pampa, que se estende por grande parte do Rio Grande do Sul. Representa a conexão com a fauna local e o ambiente campestre do estado, sendo um símbolo de liberdade e resistência. A capivara (Hydrochoerus hydrochaeris), o maior roedor do mundo, é um animal muito comum nas regiões de planícies alagadas e margens de rios, presentes tanto no bioma Pampa quanto em áreas do bioma Mata Atlântica no Estado, que além de ser um ícone da biodiversidade local, é um animal que simboliza a harmonia com a água e os recursos naturais. O quero-quero (Vanellus chilensis), ave símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, é amplamente encontrado nas pastagens abertas e nos campos do estado, tanto no bioma Pampa, quanto nas áreas agrícolas, sendo conhecido por sua atitude territorial e vigilante, que o torna um símbolo de proteção e alerta, características muito associadas à identidade gaúcha e à tradição militar. O biguá

(Nannopterum brasilianum), também conhecido como cormorão, é uma ave aquática comum em áreas de rios, lagos e represas, frequentemente observada no Rio Grande do Sul. Além disso, é um símbolo de adaptação, sobrevivendo em diferentes ambientes e contribuindo para o equilíbrio ecológico;

f)sol nascente: no horizonte, simboliza um novo começo, esperança e vigilância; e
g)inscrição "Guardião do Pampa": refere-se ao papel do 2º BABM na proteção do bioma local e na preservação ambiental.
IIImetais e esmaltes:
a)verde (sinopla): significando a esperança, a liberdade e a ligação com a natureza;
b)amarelo (jalne): significando a riqueza, a sabedoria e a nobreza;
c)marrom: significando a segurança, a estabilidade e a confiabilidade;
d)cinza: significando a pureza e a integridade;
e)azul (blau): significando a lealdade, a serenidade e a proteção da vida; e
f)preto (sable): significando a firmeza, a prudência e a resiliência.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do 2º Batalhão Ambiental da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DOS SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instrução de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de maio de 2025.

2 ANEXO ÚNICO

BRASÃO DO 2º BATALHÃO AMBIENTAL DA BRIGADA MILITAR

3

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