Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58154, de 9 de maio de 2025
Nº 58.154/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pinheiro Machado, Mostardas, Arroio dos Ratos, Ibiraiaras e Eldorado do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
1.451, de 15 de abril de Estiagem, em parte da área rural, especificamente 25/0804-0000816-0 Pinheiro Machado 2025 1.4.1.1.0 nos 2º e 3º Distritos. 9.609 de 11 de abril de
Chuvas 2025, alterado pelo 25/0804-0000821-6 Mostardas Intensas, em todo o território do Município decreto nº 9.617 de 17 de 1.3.2.1.4 abril de 2025 Estiagem, 25/0804-0000820-8 Arroio dos Ratos 14, de 4 de abril de 2025 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 3.461, de 7 de abril de Estiagem, 25/0804-0000822-4 Ibiraiaras em todo o território do Município 2025 1.4.1.1.0 10.431 de 31 de março de Vendaval, 25/0804-0000823-2 Eldorado do Sul em todo o território do Município 2025 1.3.2.1.5
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.
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