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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58150, de 9 de maio de 2025

Nº 58.150/2025

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 44/25, de 11 de abril de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 09/25, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6569 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXLI com a seguinte redação:

Art. 9.
.. ...

CCXLI - recebimentos, até 31 de dezembro de 2025, decorrentes de importação do exterior de mercadorias sem similar nacional classificadas nos códigos 7616.99.00, 8414.40.20, 8415.82.90, 8425.42.00, 8428.90.90, 8502.39.00, 8701.95.90, 8704.22.10, 8707.90.90, 8709.19.00, 8716.39.00 e 8716.80.00, da NBM/SH-NCM, destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

NOTA 01 - Esta isenção aplica-se ainda que a importação seja realizada através de contrato de arrendamento mercantil ("leasing"), com ou sem possibilidade de transferência ulterior de propriedade. NOTA 02 - A sistemática de que trata este inciso, no que couber, estende-se à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários, bem como às prestadoras de serviços. NOTA 03 - A comprovação da inexistência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.

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