Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58149, de 9 de maio de 2025
Nº 58.149/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6568 - No Livro III, art. 25, é dada nova redação ao inciso II e fica revogado o § 1º, conforme segue:
NOTA - Até 31 de dezembro de 2025, por faculdade do contribuinte, a adjudicação do imposto poderá ser mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim que deverá conter, além das indicações exigidas na legislação tributária, o número e o emitente da Nota Fiscal de aquisição das mercadorias devolvidas e o número da Nota Fiscal referida no inciso I relativa à devolução. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.