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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58149, de 9 de maio de 2025

Nº 58.149/2025

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Art. 1. Art. 25. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 42 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6568 - No Livro III, art. 25, é dada nova redação ao inciso II e fica revogado o § 1º, conforme segue:

Art. 25.
...
IIadjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, devendo as informações relacionadas ao crédito fiscal apropriado ser objeto de registro específico na EFD conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.

NOTA - Até 31 de dezembro de 2025, por faculdade do contribuinte, a adjudicação do imposto poderá ser mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim que deverá conter, além das indicações exigidas na legislação tributária, o número e o emitente da Nota Fiscal de aquisição das mercadorias devolvidas e o número da Nota Fiscal referida no inciso I relativa à devolução. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.

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