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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58145, de 2 de maio de 2025

Nº 58.145/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., a área de terra destinada às obras de Duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 4), no Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada às obras de Duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 4), com extensão superficial de 242,66m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 96.330, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, definida por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 102-104-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 104+170m - Pista Leste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz do Sul, consta pertencer à Mecânica Henn Ltda e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.005,5311m e E=360.106,7580m, azimute 227°20'05'' e distância de 63,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.962,6655m e E=360.060,2486m, azimute 327°41'35'' e distância de 4,51m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.966,4807m e E=360.057,8361m, azimute 48°35'26'' e distância de 5,91m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.970,3901m e E=360.062,2690m, azimute 47°58'01'' e distância de 20,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.983,8342m e E=360.077,1829m, azimute 46°47'13'' e distância de 18,93m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.996,7966m e E=360.090,9801m, azimute 61°21'36'' e distância de 5,36m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.999,3641m e E=360.095,6813m, azimute 50°16'44'' e distância de 12,35m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.007,2559m e E=360.105,1800m, azimute 137°32'48'' e distância de 2,34m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 242,66m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referido no

art. 1º deste Decreto, localizado no Município de Santa Cruz do Sul, destina-se às obras de

Duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 4), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação do imóvel que trata o art. 1º deste Decreto, necessário às obras de Duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (área complementar 4), no Município de Santa Cruz do Sul, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 2025.

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