Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58141, de 2 de maio de 2025
Nº 58.141/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Humaitá, São Martinho da Serra, Camargo, Pedras Altas, Aratiba e Dom Pedrito - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000800-3 Humaitá 12, de 7 de março de 2025 1.4.1.1.0 Município. São Martinho da Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000797-0 4.328, de 6 de março de 2025 Serra 1.4.1.1.0 Município. Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000806-2 Camargo 12, de 10 de fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município. Estiagem, em toda a área rural do 25/0804-0000808-9 Pedras Altas 2.795, de 2 de abril de 2025 1.4.1.1.0 Município. Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000807-0 Aratiba 3.179, de 3 de abril de 2025 1.4.1.1.0 Município. Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000812-7 Dom Pedrito 556, de 14 de abril de 2025 1.4.1.1.0 Município.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de maio de 2025.
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