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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58137, de 28 de abril de 2025

Nº 58.137/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de OAE Ponte Arroio Grande, no Município de Santa Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinada às obras de OAE Ponte Arrio Grande, com extensão superficial de 696,73m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas n.º 68.363, 145.864 e 145.587, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Ia área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-226-227- OAE-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 226+060m - Pista Oeste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a Arlindo Fermino Negrini; Espólio De José Marchzan; Walter Luiz Fighera e s/m Carmelita Toscana Fighera; Darci João Fighera e s/m Eneida Inês Fighera de Fighera; Norberto José Fighera e s/m Elizabete Hiemer Fighera; Aldoino Vicente Fighera e s/m Mari Teresinha Garcia Figher; Nelci José Negrini e s/m Irene Maria Negrini; Glênio José Farencena e s/m Marisete Medianeira Bevilacqua Farencena; Nilson Antônio Fighera; Carlos Ausgusto Mallmann; Sérgio Renato Fighera; Silvio César Fighera; Silvana Fighera Hauch; Eduardo Fighera; Samitec - Soluções Analiticas Microbiológicas e Tecnológicas Ltda.; Antônio Moacir Gasparetto Gularte e s/m Neiva da Silva Gularte; Cristiane Santini; Adelmo José Toneto e s/m Deodila Pagliarini Toneto e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.071,9552m e E=244.324,9556m, azimute 280º14'51'' e distância de 42,20m, seguindo até o vértice02, de coordenadas N=6.710.079,4632m e E=244.283,4253m, azimute 280º15'24'' e distância de 46,37m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.087,7189m e E=244.237,8007m, azimute 280º42'40'' e distância de 7,75m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.089,1586m e E=244.230,1897m, azimute 280º17'02'' e distância de 37,96m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.095,9354m e E=244.192,8398m, azimute 280º22'45'' e distância de 23,75m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.100,2137m e E=244.169,4812m, azimute 280º16'03'' e distância de 33,48m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.106,1806m e E=244.136,5415m, azimute 280º07'50'' e distância de 11,26m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.108,1608m

e E=244.125,4592m, azimute 279º29'54'' e distância de 7,51m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.109,3996m e E=244.118,0549m, azimute 279º33'54'' e distância de 3,67m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.110,0091m e E=244.114,4380m, azimute 345º32'39'' e distância de 2,71m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.112,6362m e E=244.113,7608m, azimute 99º55'26'' e distância de 24,23m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.108,4610m e E=244.137,6251m, azimute 99º27'21'' e distância de 22,11m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.104,8279m e E=244.159,4388m, azimute 100º18'50'' e distância de 60,04m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.094,0776m e E=244.218,5130m, azimute 100º28'30'' e distância de 14,13m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.091,5084m e E=244.232,4089m, azimute 10º28'30'' e distância de 6,83m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.098,2265m e E=244.233,6510m, azimute 100º28'30'' e distância de 17,33m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.710.095,0766m e E=244.250,6880m, azimute 190º28'30'' e distância de 6,89m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.710.088,2986m e E=244.249,4349m, azimute 103º04'55'' e distância de 23,71m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.710.082,9327m e E=244.272,5264m, azimute 100º49'34'' e distância de 25,02m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.710.078,2324m e E=244.297,1050m, azimute 101º40'56'' e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.710.076,1617m e E=244.307,1200m, azimute 103º16'14'' e distância de 18,32m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 586,95m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); e

IIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-226-227- OAE-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 226+330m - Pista Oeste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a ESPÓLIO DE VALENTIM CAMPONOGARA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.127,7323m e E=244.017,8484m, azimute 280º00'37'' e distância de 22,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.131,7359m e E=243.995,5831m, azimute 280º00'49'' e distância de 11,42m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.133,7221m e E=243.984,3344m, azimute 280º12'46'' e distância de 21,98m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.137,6189m e E=243.962,7044m, azimute 280º15'54'' e distância de 21,29m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.141,4121m e E=243.941,7589m, azimute 280º32'39'' e distância de 18,18m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.144,7381m e E=243.923,8904m, azimute 96º49'50'' e distância de 13,32m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.143,1536m e E=243.937,1189m, azimute 98º10'12'' e distância de 15,44m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.140,9598m e E=243.952,3991m, azimute 101º35'38'' e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.136,9009m e E=243.972,1835m, azimute 98º57'47'' e distância de 29,93m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.132,2376m e E=244.001,7495m, azimute 99º41'33'' e distância de 11,44m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.130,3108m e E=244.013,0307m, azimute 118º09'20'' e distância de 5,46m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 109,78m² (cento e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

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Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Santa Maria, destinam-se às obras de OAE Ponte Arroio Grande a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de OAE Ponte Arroio Grande, no Município de Santa Maria, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/141, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.

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