Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinada às obras de OAE Ponte Arrio Grande, com extensão superficial de 696,73m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas n.º 68.363, 145.864 e 145.587, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:Ia área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-226-227- OAE-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 226+060m - Pista Oeste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a Arlindo Fermino Negrini; Espólio De José Marchzan; Walter Luiz Fighera e s/m Carmelita Toscana Fighera; Darci João Fighera e s/m Eneida Inês Fighera de Fighera; Norberto José Fighera e s/m Elizabete Hiemer Fighera; Aldoino Vicente Fighera e s/m Mari Teresinha Garcia Figher; Nelci José Negrini e s/m Irene Maria Negrini; Glênio José Farencena e s/m Marisete Medianeira Bevilacqua Farencena; Nilson Antônio Fighera; Carlos Ausgusto Mallmann; Sérgio Renato Fighera; Silvio César Fighera; Silvana Fighera Hauch; Eduardo Fighera; Samitec - Soluções Analiticas Microbiológicas e Tecnológicas Ltda.; Antônio Moacir Gasparetto Gularte e s/m Neiva da Silva Gularte; Cristiane Santini; Adelmo José Toneto e s/m Deodila Pagliarini Toneto e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.071,9552m e E=244.324,9556m, azimute 280º14'51'' e distância de 42,20m, seguindo até o vértice02, de coordenadas N=6.710.079,4632m e E=244.283,4253m, azimute 280º15'24'' e distância de 46,37m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.087,7189m e E=244.237,8007m, azimute 280º42'40'' e distância de 7,75m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.089,1586m e E=244.230,1897m, azimute 280º17'02'' e distância de 37,96m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.095,9354m e E=244.192,8398m, azimute 280º22'45'' e distância de 23,75m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.100,2137m e E=244.169,4812m, azimute 280º16'03'' e distância de 33,48m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.106,1806m e E=244.136,5415m, azimute 280º07'50'' e distância de 11,26m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.108,1608m
e E=244.125,4592m, azimute 279º29'54'' e distância de 7,51m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.109,3996m e E=244.118,0549m, azimute 279º33'54'' e distância de 3,67m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.110,0091m e E=244.114,4380m, azimute 345º32'39'' e distância de 2,71m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.112,6362m e E=244.113,7608m, azimute 99º55'26'' e distância de 24,23m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.710.108,4610m e E=244.137,6251m, azimute 99º27'21'' e distância de 22,11m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.710.104,8279m e E=244.159,4388m, azimute 100º18'50'' e distância de 60,04m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.710.094,0776m e E=244.218,5130m, azimute 100º28'30'' e distância de 14,13m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.710.091,5084m e E=244.232,4089m, azimute 10º28'30'' e distância de 6,83m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.710.098,2265m e E=244.233,6510m, azimute 100º28'30'' e distância de 17,33m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.710.095,0766m e E=244.250,6880m, azimute 190º28'30'' e distância de 6,89m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.710.088,2986m e E=244.249,4349m, azimute 103º04'55'' e distância de 23,71m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.710.082,9327m e E=244.272,5264m, azimute 100º49'34'' e distância de 25,02m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.710.078,2324m e E=244.297,1050m, azimute 101º40'56'' e distância de 10,23m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.710.076,1617m e E=244.307,1200m, azimute 103º16'14'' e distância de 18,32m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 586,95m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); e
IIa área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-226-227- OAE-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 226+330m - Pista Oeste, Município de Santa Maria e Comarca de Santa Maria, consta pertencer a ESPÓLIO DE VALENTIM CAMPONOGARA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.710.127,7323m e E=244.017,8484m, azimute 280º00'37'' e distância de 22,62m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.710.131,7359m e E=243.995,5831m, azimute 280º00'49'' e distância de 11,42m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.710.133,7221m e E=243.984,3344m, azimute 280º12'46'' e distância de 21,98m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.710.137,6189m e E=243.962,7044m, azimute 280º15'54'' e distância de 21,29m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.710.141,4121m e E=243.941,7589m, azimute 280º32'39'' e distância de 18,18m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.710.144,7381m e E=243.923,8904m, azimute 96º49'50'' e distância de 13,32m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.710.143,1536m e E=243.937,1189m, azimute 98º10'12'' e distância de 15,44m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.710.140,9598m e E=243.952,3991m, azimute 101º35'38'' e distância de 20,20m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.710.136,9009m e E=243.972,1835m, azimute 98º57'47'' e distância de 29,93m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.710.132,2376m e E=244.001,7495m, azimute 99º41'33'' e distância de 11,44m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.710.130,3108m e E=244.013,0307m, azimute 118º09'20'' e distância de 5,46m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 109,78m² (cento e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
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