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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58125, de 28 de abril de 2025

Nº 58.125/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 24 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro e 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6565 - No Livro I:

a)no art. 23, inciso LXXXIX, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
Art. 23.
. ...

LXXXIX - ... ...

NOTA 02 - Ver prazo de pagamento previsto no art. 47, § 1º, "h". ...

b)no art. 47, § 1º, fica acrescenta a alínea "h" com a seguinte redação:
Art. 47.
. ...
§ 1º- ... ...
h)prevalecendo o menor prazo de pagamento previsto para o contribuinte no Apêndice III, Seção I, na importação de mercadoria beneficiada com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXXIX.
Art. 2.
Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6566 - No Livro II, art. 26-A, inciso II, alínea "j", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-A.
...

...

II... ...
j)...

NOTA 01 - O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 30 de junho de 2025, utilizar talão já impresso para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas. ...

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração no 6565, a partir de 1º de maio de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2025.

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