Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58109, de 15 de abril de 2025
Nº 58.109/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Barra Funda e Sarandi - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Estiagem 25/0804-0000671-0 Barra Funda 1.640, de 27 de março de 2025 em todo o território do Município. 1.4.1.1.0
Estiagem 25/0804-0000674-4 Sarandi 4.664, de 27 de março de 2025 em toda a área rural do Município. 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2025.