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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58107, de 15 de abril de 2025

Nº 58.107/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Passo do Sobrado, Cruzaltense, Fortaleza dos Valos, Nonoai, Taquaruçu do Sul, São João da Urtiga, Dois Irmãos das Missões, Passo Fundo, Boqueirão do Leão, Candelária, Mariano Moro e Campo Novo - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

Estiagem 25/0804-0000646-9 Passo do Sobrado 18, de 28 de fevereiro de 2025 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 Estiagem 25/0804-0000632-9 Cruzaltense 1.467, de 5 de março de 2025 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 Estiagem 25/0804-0000634-5 Fortaleza dos Valos 1.668, de 6 de fevereiro de 2025 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 Estiagem 25/0804-0000637-0 Nonoai 013, de 21 de março de 2025 em toda área rural do Município 1.4.1.1.0 Estiagem 25/0804-0000640-0 Taquaruçu do Sul 020, de 3 de abril de 2025 em toda área rural do Município 1.4.1.1.0

Estiagem 25/0804-0000641-8 São João da Urtiga .2.485, de 17 de fevereiro de 2025 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 Dois Irmãos das Estiagem 25/0804-0000642-6 15, de 2 de abril de 2025 em todo o território do Município Missões 1.4.1.1.0 Estiagem 25/0804-0000643-4 Passo Fundo 029, de 11 de março de 2025 em toda área rural do Município 1.4.1.1.0 Estiagem 25/0804-0000644-2 Boqueirão do Leão 2.499, de 12 de março de 2025 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 Estiagem 25/0804-0000645-0 Candelária 1.897, de 18 de fevereiro de 2025 em todo o território do Município 1.4.1.1.0

Estiagem 25/0804-0000647-7 Mariano Moro 2.880, de 2 de abril de 2025 em todo o território do Município 1.4.1.1.0 Estiagem 25/0804-0000650-7 Campo Novo 48, de 2 de abril de 2025 em toda área rural do Município 1.4.1.1.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2025.

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