Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58103, de 8 de abril de 2025
Nº 58.103/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erebango, Caiçara, Almirante Tamandaré do Sul, Nova Ramada, São Vicente do Sul e Paraí - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
1.369, de 6 de março de Estiagem, 25/0804-0000595-0 Erebango em todo o território do Município.
2025 1.4.1.1.0 23, de 24 de março de Estiagem, em toda a área rural, e em parte da 25/0804-0000593-4 Caiçara 2025 1.4.1.1.0 área urbana, no Distrito de Ipuaçu. Almirante 15, de 17 de fevereiro de Estiagem, 25/0804-0000605-1 Tamandaré do em todo o território do Município. 2025 1.4.1.1.0 Sul 5.203, de 17 de março de Estiagem, 25/0804-0000613-2 Nova Ramada em todo o território do Município. 2025 1.4.1.1.0 São Vicente do 13, de 18 de fevereiro de Vendaval, 25/0804-0000610-8 em todo o território do Município. Sul 2025 1.3.2.1.5 324, de 7 de fevereiro de Estiagem, 25/0804-0000612-4 Paraí em todo o território do Município. 2025 1.4.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2025.
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