Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58096, de 7 de abril de 2025
Nº 58.096/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 35.706, de 14 de dezembro de 1994, que regulamenta a Lei nº 10.282, de 4 de outubro de 1994, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
deste Decreto, será imposta multa de um por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor do adiantamento atualizado desde a data da concessão, limitada a um máximo de trinta por cento.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.
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