Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58091, de 7 de abril de 2025
Nº 58.091/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6555 - No Livro I, art. 32, CCXXII, "caput", fica revogada a nota 02 e fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
CCXXII - ... ...
NOTA 04 - Em cada período de apuração em que utilizado este benefício, em substituição ao disposto na nota 02 do "caput" deste artigo, o valor total de apropriação de créditos fiscais presumidos pela empresa fica limitado de forma que o valor do imposto por ela devido após a apropriação não seja inferior a 2% (dois por cento) do valor correspondente à soma da base de cálculo do ICMS da totalidade das operações de saída decorrentes de vendas e de remessas interestaduais para outro estabelecimento do mesmo titular, no mesmo período, considerando-se como imposto devido a diferença entre o total dos saldos devedores e o total dos saldos credores de todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado, bem como os valores de ICMS próprio recolhidos, no período, relativamente a pagamentos antecipados e na ocorrência do fato gerador, de que tratam os arts. 46 a 48. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.
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