Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58090, de 7 de abril de 2025
Nº 58.090/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6554 - No Livro I, art. 46, § 4º, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2025.