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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58085, de 3 de abril de 2025

Nº 58.085/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Campos Borges, Muliterno, Vale Verde, Caibaté, Catuípe Campinas do Sul, Liberato Salzano, Lagoa Bonita do Sul, Ibarama, Não-Me-Toque, Ipiranga do Sul, Estrela Velha, Marau, Santa Cruz do Sul, Paulo Bento, Fontoura Xavier, Itatiba do Sul, Lajeado do Bugre, Nova Araçá, Santo Antônio do Palma, Pontão e Bozano-RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

2.342, de 14 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000559-4 Campos Borges

de 2025 1.4.1.1.0 Município 1.191, de 28 de fevereiro de 2025, alterado pelo

Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000560-8 Muliterno Decreto Municipal nº 1.4.1.1.0 Município 1.194, de 11 de março de 2025 2.769, de 26 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000558-6 Vale Verde de 2025 1.4.1.1.0 Município 4.712, de 12 de março de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000561-6 Caibaté 2025 1.4.1.1.0 Município 55, de 7 de março de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000557-8 Catuípe 2025 1.4.1.1.0 Município 1.240, de 10 de março de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000556-0 Campinas do Sul 2025 1.4.1.1.0 Município 14, de 14 de março de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000554-3 Liberato Salzano 2025 1.4.1.1.0 Município Lagoa Bonita do 1.914, de 24 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000562-4 Sul de 2025 1.4.1.1.0 Município 2.580, de 24 Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000564-0 Ibarama de fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município 1.152, de 5 de março de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000555-1 Não-Me-Toque 2025 1.4.1.1.0 Município

1.663, de 17 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000552-7 Ipiranga do Sul

de 2025 1.4.1.1.0 Município 2.654, de 6 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000550-0 Estrela Velha de 2025 1.4.1.1.0 Município 6.166, de 20 Estiagem, em toda a área rural do 25/0804-0000571-3 Marau de fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município 12.364, de 14 de março Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000553-5 Santa Cruz do Sul de 2025 1.4.1.1.0 Município 2.989, 14 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000548-9 Paulo Bento 2025 1.4.1.1.0 Município 3.620, de 14 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000551-9 Fontoura Xavier de 2025 1.4.1.1.0 Município 2.609, de 20 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000549-7 Itatiba do Sul de 2025 1.4.1.1.0 Município 18, de 13 de março de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000580-2 Lajeado do Bugre 2025 1.4.1.1.0 Município 3.842, de 7 de março de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000579-9 Nova Araçá 2025 1.4.1.1.0 Município Santo Antônio do 637, de 17 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000576-4 Palma de 2025 1.4.1.1.0 Município 1.900, de 6 de março de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000575-6 Pontão 2025 1.4.1.1.0 Município 1.267, de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000578-0 Bozano 10 de março de 2025 1.4.1.1.0 Município

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2025.

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