Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58079, de 28 de março de 2025
Nº 58.079/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pinhal da Serra, Quinze de Novembro, Santa Cecília do Sul, Sananduva, Ibirapuitã e Cacique Doble - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo Decreto Municipal
Município Evento Área administrativo nº nº
9, de 11 de março Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000540-3 Pinhal da Serra
de 2025 1.4.1.1.0 Município. Quinze de 3.004, de 3 de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000538-1 Novembro fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município. Santa Cecília do 1.798, de 10 de Estiagem, em toda a área rural do 25/0804-0000539-0 Sul março de 2025 1.4.1.1.0 Município. 7.971, de 21 de Estiagem, em toda a área rural do 25/0804-0000543-8 Sananduva fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município. 3.466, de 15 de Estiagem, em toda a área rural do 25/0804-0000545-4 Ibirapuitã fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município. 1.036, de 20 de Estiagem, em toda a área rural do 25/0804-0000547-0 Cacique Doble fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município.
Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 2025.
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