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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58078, de 27 de março de 2025

Nº 58.078/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Marcelino Ramos, Coronel Barros, Harmonia, Rio Pardo, São Valentim, Sertão e Butiá - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

1.001, de 25 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000515-2 Marcelino Ramos de 2025 1.4.1.1.0 Município 3.854, de 28 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000507-1 Coronel Barros de 2025 1.4.1.1.0 Município

em parte da área urbana, especialmente no Centro, e em 2.037, de 5 de março de Enxurradas, 25/0804-0000511-0 Harmonia parte da área rural, nas 2025 1.2.2.0.0 localidades de Vila Rica e São Benedito 13, de 25 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000512-8 Rio Pardo 2025 1.4.1.1.0 Município 541, de 28 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000514-4 São Valentim 2025 1.4.1.1.0 Município 16, de 27 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000521-7 Sertão 2025 1.4.1.1.0 Município em parte da área rural, nas localidades de Cerro do 51, de 19 de fevereiro de Estiagem, 25/0804-0000523-3 Butiá Clemente, Capão Comprido, 2025 1.4.1.1.0 Cerro do Roque, Água Boa, Francisquinho e R1.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2025.

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