Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58078, de 27 de março de 2025
Nº 58.078/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Marcelino Ramos, Coronel Barros, Harmonia, Rio Pardo, São Valentim, Sertão e Butiá - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
1.001, de 25 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000515-2 Marcelino Ramos de 2025 1.4.1.1.0 Município 3.854, de 28 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000507-1 Coronel Barros de 2025 1.4.1.1.0 Município
em parte da área urbana, especialmente no Centro, e em 2.037, de 5 de março de Enxurradas, 25/0804-0000511-0 Harmonia parte da área rural, nas 2025 1.2.2.0.0 localidades de Vila Rica e São Benedito 13, de 25 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000512-8 Rio Pardo 2025 1.4.1.1.0 Município 541, de 28 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000514-4 São Valentim 2025 1.4.1.1.0 Município 16, de 27 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000521-7 Sertão 2025 1.4.1.1.0 Município em parte da área rural, nas localidades de Cerro do 51, de 19 de fevereiro de Estiagem, 25/0804-0000523-3 Butiá Clemente, Capão Comprido, 2025 1.4.1.1.0 Cerro do Roque, Água Boa, Francisquinho e R1.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2025.
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