Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58075, de 25 de março de 2025
Nº 58.075/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pejuçara, Formigueiro, Braga, Barracão, Severiano de Almeida - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
3.722, de 6 de março de em todo o território do 25/0804-0000465-2 Pejuçara Estiagem, 1.4.1.1.0
2025 Município. 5.053, de 12 de em todo o território do 25/0804-0000464-4 Formigueiro Estiagem, 1.4.1.1.0 fevereiro de 2025 Município. 17, de 14 de em toda a área rural do 25/0804-0000467-9 Braga Estiagem, 1.4.1.1.0 março de 2025 Município. 629, de 19 de fevereiro em todo o território do 25/0804-0000472-5 Barracão Estiagem, 1.4.1.1.0 de 2025 Município. Severiano de 3.517, de 12 de março em todo o território do 25/0804-0000473-3 Estiagem, 1.4.1.1.0 Almeida de 2025 Município.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2025.
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