Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58073, de 25 de março de 2025
Nº 58.073/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Senador Salgado Filho, Espumoso e Boa Vista do Incra - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
15, de 18 de fevereiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000500-4 Senador Salgado Filho de 2025 1.4.1.1.0 Município. 3.766, de 10 de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000501-2 Espumoso fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município. 48, de 23 de janeiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000502-0 Boa Vista do Incra 2025 1.4.1.1.0 Município.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2025.