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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58071, de 21 de março de 2025

Nº 58.071/2025

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município de Pelotas, destinado para manutenção e requalificação da Escola Estadual Padre Rambo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, bem como o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Pelotas, matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Pelotas sob o nº 5.336, livro 2, fl. 1, descrito como um terreno, situado na cidade de Pelotas, no Loteamento da Várzea, rua Frederico Trebbi, antes rua número dez (10); rua Baldomero Trapaga, antes rua (5); rua João da Silva Silveira, antes rua número nove (9) e Avenida Vinte e Sete de Junho, antes Avenida Pepino, lado ímpar, constituído pelos lotes três (3), quatro (4) e cinco (5) da quadra dezoito (18), medindo cinquenta metros e oitenta centímetros (50m80) de frente sul pela rua Frederico Trebbi, antes rua número dez (10), por quarenta metros (40m00) de extensão da frente aos fundos pelo lado oeste, onde também faz frente para a Avenida Vinte e Sete de Junho, antes Avenida Pepino; pelo lado leste, é de forma irregular e tem as seguintes metragens e confrontações: numa extensão de trinta metros (30m00) por uma linha em direção SUL-NORTE, divide-se com o imóvel número sessenta e cinco (65) da rua Frederico Trebbi, antes rua número dez (10), de propriedade de Enis Ferreira; e deste ponto, faz ângulo reto por uma linha em direção OESTE de quinze metros (15m00) e confronta-se com imóveis de números cinquenta e quatro (54) e quarenta e quatro (44) da rua João da Silva Silveira, antes número (9), de propriedade, respectivamente, de Antônio Pereira Cardoso e Zilda Martins Rangel; nos fundos ao norte, finalmente, faz ângulo reto por uma linha de trinta metros (30m00) em direção oeste e entesta com propriedade de Godofredo Luiz Azevedo Pinto Magalhães, contendo edificado um prédio da rua Frederico Trebbi, antes rua número dez (10).
Parágrafo únicoExcluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes e as benfeitorias meramente voluptuários existentes no imóvel referido no caput deste artigo.
Art. 2.
Fica a Secretaria da Educação autorizada a promover a desapropriação do bem imóvel de que trata o art. 1º deste Decreto, cuja área é destinada à manutenção e requalificação da Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Rambo.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta da Unidade Orçamentária 1901, Projeto 6344, Subprojeto 6344.00001, Recurso 1185, Natureza da Despesa 4.4.90.51.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.356, de 21 de junho de 1941, para efeito de imissão provisória na posse do imóvel.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2025.

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