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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58069, de 18 de março de 2025

Nº 58.069/2025

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Machadinho, Vila Maria, Tio Hugo, Eugênio de Castro, Ivorá, Iraí, Tucunduva, Nicolau Vergueiro, São José das Missões, Cerro Grande, São Lourenço do Sul e Cruz Alta - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

1.079, de 14 de fevereiro de Estiagem, em toda a área rural do 25/0804-0000441-5 Machadinho

2025 1.4.1.1.0 Município. 2.473, de 14 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000440-7 Vila Maria 2025 1.4.1.1.0 Município. 1.402, de 14 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000439-3 Tio Hugo 2025 1.4.1.1.0 Município. 2.164, de 11 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000437-7 Eugênio de Castro 2025 1.4.1.1.0 Município. 19, de 3 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000377-0 Ivorá 2025 1.4.1.1.0 Município.

Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000442-3 Iraí 15, de 7 de março de 2025 1.4.1.1.0 Município. 882, de 17 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000446-6 Tucunduva 2025 1.4.1.1.0 Município. 3.793, de 11 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000448-2 Nicolau Vergueiro 2025 1.4.1.1.0 Município. São José das Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000444-0 10, de 12 de março de 2025 Missões 1.4.1.1.0 Município. 2.254, de 12 de março de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000452-0 Cerro Grande 2025 1.4.1.1.0 Município. São Lourenço do 6.654, de 5 de março de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000455-5 Sul 2025 1.4.1.1.0 Município. 114, de 14 de fevereiro de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000449-0 Cruz Alta 2025 1.4.1.1.0 Município.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2025.

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