Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58063, de 17 de março de 2025
Nº 58.063/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Augusto Pestana, Ametista do Sul, Cândido Godói, Ronda Alta, Santo Ângelo, Garruchos e Dezesseis de Novembro - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Municipal Processo administrativo nº Município Evento Área
nº 5.222, de 10 de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000415-6 Augusto Pestana março de 2025 1.4.1.1.0 Município.
em parte da área urbana, 2.194, de 7 de Estiagem, especialmente no Bairro 25/0804-0000414-8 Ametista do Sul março de 2025 1.4.1.1.0 Aparecida, e em toda a área rural. 666, de 6 de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000406-7 Cândido Godói fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município. 2.198, de 7 de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000416-4 Ronda Alta março de 2025 1.4.1.1.0 Município. 4.335, de 5 de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000420-2 Santo Ângelo fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município. 10, de 27 de janeiro Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000413-0 Garruchos de 2025 1.4.1.1.0 Município. Dezesseis de 4.415, de 5 de Estiagem, em todo o território do 25/0804-0000428-8 Novembro fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Município.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2025.
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