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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58061, de 17 de março de 2025

Nº 58.061/2025

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Art. 1. Art. 151. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Protocolo ICM 16/85, de 25 de julho de 1985, e no Protocolo ICMS 8/25, de 27 de fevereiro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1985 e de 28 de fevereiro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6551 - No Livro III, art. 151, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 151.
. NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA, CE e SC. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2025.

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