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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58057, de 11 de março de 2025

Nº 58.057/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Transforma a 2ª Delegacia de Polícia no município de Esteio em Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, com circunscrição no município de Esteio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada a 2ª Delegacia de Polícia no município de Esteio, instituída pelo Decreto nº 37.039, de 21 de novembro de 1996, em Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM, com circunscrição no município de Esteio e vinculada à 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana, classificada como de 3ª categoria, observado o disposto no art. 179 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 54.406, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2.
A competência da DEAM de Esteio observará o disposto no art. 178 do Decreto nº 54.406/2018.
Art. 3.
A estrutura da DEAM de Esteio observará o disposto no art. 181 do Decreto nº 54.406/2018.
Art. 4.
As ocorrências e procedimentos policiais em andamento, que estiverem em carga da Delegacia de Polícia de Esteio e apurem crimes de atribuição da DEAM, serão transferidos a esta, quando da implementação do novo órgão policial.
Art. 5.
A implementação deste Decreto não acarreta aumento de despesas.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 37.039/1996.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2025.

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