Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58056, de 11 de março de 2025
Nº 58.056/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cristal do Sul, Muitos Capões, Encruzilhada do Sul, Sete de Setembro, Paim Filho, Barros Cassal e Salvador do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
29, de 26 de fevereiro Estiagem, 25/0804-0000390-7 Cristal do Sul em toda a área rural do Município.
de 2025 1.4.1.1.0 1.661, de 25 de Estiagem, 25/0804-0000391-5 Muitos Capões em todo o território do Município. fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 Encruzilhada do 3.887, de 20 de Estiagem, 25/0804-0000392-3 em todo o território do Município. Sul fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 1.618, de 18 de Estiagem, 25/0804-0000393-1 Sete de Setembro em todo o território do Município. fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 3.118, de 18 de Estiagem, 25/0804-0000394-0 Paim Filho em toda a área rural do Município. fevereiro de 2025 1.4.1.1.0 14, de 13 de fevereiro Estiagem, 25/0804-0000395-8 Barros Cassal em toda a área rural do Município. de 2025 1.4.1.1.0
Chuvas 3.835, de 27 de 25/0804-0000396-6 Salvador do Sul intensas, em todo o território do Município. fevereiro de 2025 1.3.2.1.4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2025.
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