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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58054, de 11 de março de 2025

Nº 58.054/2025

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Soledade, Bagé, Restinga Sêca, Porto Xavier, Maratá, Erval Grande, Tavares, Alpestre, Sobradinho, Doutor Maurício Cardoso, Passa Sete, Jóia, Segredo, Constantina, Planalto e Trindade do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

14.286, de 7 de fevereiro Estiagem, 25/0804-0000354-0 Soledade em todo o território do Município de 2025 1.4.1.1.0 44, de 17 de fevereiro de Estiagem, 25/0804-0000351-6 Bagé em todo o território do Município 2025 1.4.1.1.0 16, de 5 de fevereiro de 2025, alterado pelo Estiagem, 25/0804-0000344-3 Restinga Sêca em todo o território do Município Decreto Municipal nº 20, 1.4.1.1.0 de 21 de fevereiro de 2025 3.804, de 27 de janeiro de Estiagem, 25/0804-0000361-3 Porto Xavier em todo o território do Município 2025 1.4.1.1.0

em parte da área urbana, especificamente no bairro Centro e em parte da área rural, especificamente nas 3.650, de 27 de fevereiro Enxurradas, localidades/comunidades de 25/0804-0000355-9 Maratá de 2025 1.2.2.0.0 Esperança, Linha Pimenta, São Pedro do Maratá, Uricana, Linha Lerner, Linha Boa Esperança, Encruzilhada do Maratá e Linha Fries 2.213, de 17 de fevereiro Estiagem, 25/0804-0000363-0 Erval Grande em toda a área rural do Município de 2025 1.4.1.1.0 em parte da área urbana, 7.927, de 17 de fevereiro especificamente nas localidades de de 2025, alterado pelo 1.3.2.1.3, Bentro, Vila do Redondo, Vila 25/0804-0000353-2 Tavares Decreto Municipal nº Granizo Antena e na Vila 12 de Maio e em 7.936, de 26 de fevereiro

PARTE DA – área rural, especificamente de 2025 nas localidades de Posto, Butiás,

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de março de 2025.

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